Prazo de solicitação de alvará para ingresso de menores em festa é alterado pela Justiça

Foi alterado pela Corregedoria Geral de Justiça o prazo mínimo para solicitação de Alvará Judicial de autorização para entrada, permanência ou participação de crianças e adolescentes em eventos públicos, ou de acesso aberto ao público, conforme artigo 149 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente). A solicitação deve, agora, ser feita com 10 dias de antecedência em relação à realização do evento.

O Alvará é obrigatório para o ingresso de jovens menores de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis em bailes, shows, festas, desfiles, casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas, boates ou congêneres, estúdios cinematográficos, de rádio, teatro e televisão, estádios, campos desportivos e a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza.

O Provimento 20/2019 foi publicado no Diário da Justiça em 23 de maio, e acrescentou ao artigo 763 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ) o parágrafo único fixando o novo prazo.

Ofício especial distribuído pelo Poder Judiciário em Jales, assinado pelo juiz de direito José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, solicitou a divulgação do novo prazo de 10 dias para o requerimento do Alvará Judicial junto à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Jales.

 

O Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, ressaltou a importância de unificar em todo o Estado, o prazo mínimo para solicitação de alvará, como forma de atribuir previsibilidade e uniformidade à atividade judicante.

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