ICMS das vendas de Natal pode ser parcelado em duas vezes

Medida da Sefaz-SP publicada na terça-feira (26/12) representa um 'reforço' no fluxo de caixa dos comerciantes paulistas no início do ano

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do comércio paulista poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou o decreto nº 68.244/2023, na edição desta terça-feira (26/12), do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro, e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2024, sem multa e juros. 

O objetivo do parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes, segundo a Secretaria, é dar um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. 

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