Assuntos práticos sobre o PPRA e PCMSO

O que é o PPRA?

PPRA é um programa de prevenção da saúde dos trabalhadores, por meio da antecipação dos riscos e agentes ambientais nocivos. Diferentemente de outras normas, não está condicionada à quantidade de trabalhadores de uma companhia ou ao grau de risco de determinado trabalho, ou seja, as empresas de qualquer tamanho devem ter PPRA, independentemente de haver um ou mil funcionários.

Quem está habilitado a implementar o PPRA?

Você já parou para pensar qual é o colaborador ou área responsável pela implementação do PPRA?

A NR 9 sugere que a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Entretanto, é possível que a empresa atribua a qualquer pessoa ou equipe de pessoas desenvolvê-lo.

PPRA não é um documento que estabelece procedimentos padrões para as organizações de diferentes atuações seguirem, tampouco diz que só um engenheiro ou segurança do trabalho tem capacidade para fazê-lo. Trata-se de um levantamento de riscos e soluções que conta com a participação dos colaboradores e daqueles que possuem conhecimento técnico.

Direito de informação dos colaboradores

NR 9 determina que os trabalhadores que tenham interesse podem apresentar propostas, assim como receber orientações sobre os riscos apontados no PRRA.

É dever do empregador informar seus trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos que possam surgir nos ambientes de trabalho e quais são os meios de prevenção, de limitá-los e protegerem-se. O empregador deve incluir também os dados registrados no Mapa de Riscos.

Inclusão de segurança contra vibrações

A Portaria nº 1297/2014 do Ministério do Trabalho inseriu à NR 9 capítulo específico sobre agentes físicos relativos à vibração. A Portaria determina que: “os empregadores devem adotar medidas de prevenção e controle da exposição às vibrações mecânicas que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores, eliminando risco ou, onde comprovadamente não houver tecnologia disponível, reduzindo-o aos menores níveis possíveis.

 

Para que serve o PCMSO?

A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

É um programa que em conjunto com os demais somará forças em prol da saúde dos trabalhadores.

Tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis causados por riscos do trabalho ou quaisquer situações ligadas ao ambiente de trabalho.

O PCMSO também serve para que a empresa acompanhe através de exames, se ações de segurança tem sido eficientes ou não. 

Finalizando

A elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é obrigatória para os empregadores, não importando o tamanho da empresa ou a área de atuação. Para tanto, eles devem incluir seus trabalhadores nas discussões dos riscos e nas ações de contingência, bem como informá-los sobre as ameaças e as formas de combatê-las ou minimizá-las, quando não houver tecnologia suficiente que proporcione o combate.

PPRA não é um documento para ser guardado, trata-se de um programa de ações de combate aos riscos e prevenção da saúde e integridade dos colaboradores, levando-se em consideração os perigos que o ambiente de trabalho oferece.

 

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