É o empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil Brasileiro.
Atua geralmente como empresa virtual ou “ILTDA”, através de formas que independem de estabelecimento fixo, como Internet, porta-a-porta, máquinas automáticas, correios, telemensagens e outros meios virtuais previstos em lei.
O MEI trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, desde que tenha faturamento no limite estabelecido, não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular e tenha no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro 2008, criou condições especiais para tornar um MEI legalizado, com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), enquadramento no Simples Nacional e isenção dos impostos federais (imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
O MEI paga apenas um valor fixo mensal, destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, e tem com isso acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.