O QUE É INSS?

INSS é a sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, órgão público responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros e demais segurados – como microempreendedores individuais e contribuintes individuais.

A sigla INSS aparece na folha de pagamento das empresas, no holerite de trabalhadores formais, no documento de arrecadação dos MEIs e em outros lugares. Mas você sabe o que é INSS e por que essas quatro letras são tão famosas?

O que é INSS?

INSS é a sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, órgão público responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros e demais segurados – como microempreendedores individuais e contribuintes individuais.

O Instituto Nacional do Seguro Social foi criado em 1990 a partir da junção de outros dois órgãos: o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Como funciona o INSS?

Basicamente, o INSS cuida da execução dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Mas o que é o Regime Geral de Previdência Social?

Resumidamente, é o regime público de previdência social no Brasil. Suas políticas são elaboradas pela Secretaria de Previdência e executadas pelo INSS – ambos vinculados ao Ministério da Economia. 

O objetivo da previdência social é garantir a renda do contribuinte e de sua família em alguns casos, como doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Para ter essa proteção, entretanto, é necessário estar inscrito no RGPS e contribuir com um valor mensal ao INSS.

Em 2017, o RGPS abrangia mais de 50 milhões de pessoas –  como empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais – e cerca de 33 milhões de beneficiários, segundo o INSS. 

E qual é o papel do INSS?

O papel do INSS, portanto, é executar os benefícios previdenciários previstos no Regime Geral de Previdência Social – incluindo controlar e realizar o pagamento de aposentadorias e de outros benefícios, como auxílio-doença e pensão por morte.

O que é considerado benefício previdenciário?

Os benefícios previstos na previdência social são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Pensão especial (Síndrome da Talidomida);
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família.

Quem pode ter acesso à previdência ao contribuir com o INSS?

Podem ser segurados da previdência social os empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, trabalhadores rurais e empregadores. 

Quem trabalha com carteira assinada é automaticamente filiado à previdência – já que, ao se tornar CLT, parte de seu salário vai direto para o INSS.

Quem trabalha por conta própria, por outro lado, precisa se inscrever e contribuir todos os meses com o INSS para ter direito aos benefícios previdenciários.

Já quem é microempreendedor individual ganha acesso à previdência ao pagar o DAS MEI mensalmente.

Além disso, mesmo quem não tem renda própria – como estudantes e pessoas que não trabalham – pode se inscrever na previdência social. Para isso, basta ter mais de 16 anos.

Quais os tipos de filiação ao INSS?

Segundo o INSS, filiação é o vínculo formal entre a previdência social e seus contribuintes. Ao se filiar, as pessoas ganham direito aos benefícios previdenciários e são obrigadas a contribuir todos os meses. 

A filiação pode ser:

  • Obrigatória: quem exerce atividade remunerada é filiado automaticamente ao INSS;
  • Facultativa: para quem escolhe se inscrever no INSS e pagar a contribuição.

Dentro de cada tipo de filiação existem categorias diferentes de segurados. São elas:

Segurados obrigatórios

  • Empregado: quem trabalha com carteira assinada, contrato temporário, diretores-empregados, que tem mandato eletivo, que presta serviço a órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração (como ministros, secretários e cargos em comissão em geral), que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país. Servidores públicos que fazem contribuições à previdência social, entretanto, não entram nesta categoria.
  • Trabalhador avulso: quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra – como trabalhadores em portos (estivador, carregador, amarrador de embarcações) e na indústria de extração de sal ou no ensacamento de cacau.
  • Empregado doméstico: quem presta serviços na casa de outra pessoa ou família, como empregado doméstico, jardineiro, motorista e caseiro.
  • Contribuinte individual: quem trabalha por conta própria ou que presta serviços a empresas, sem vínculo empregatício – como síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas e associados de cooperativas de trabalho.

Segurado especial

Pessoa física que, sozinha ou com a ajuda da família – e eventualmente de terceiros – desenvolva atividades como:

  • Produtor rural;
  • Pescador artesanal ou que exerça atividade semelhante;
  • Cônjuge ou companheiro, assim como filho maior de 16 anos de idade, do segurado listado acima que comprove participação na atividade rural familiar;
  • Índio reconhecido pela Fundação Nacional do índio (FUNAI).

Segurado facultativo 

Quem tem mais de 16 anos e não possui renda própria, mas decide contribuir para a previdência social – como donos e donas de casa, desempregados e estudantes bolsistas.

Como contribuir com o INSS?

A forma de contribuir com o INSS varia de acordo com o tipo de contribuinte:

Empregado e trabalhador avulso

Quem trabalha com carteira assinada ou é trabalhador avulso tem uma porcentagem do pagamento destinada ao INSS todos os meses. Não é preciso fazer nada: a responsabilidade de recolher o valor é da contratante – ou, no caso do trabalhador avulso, do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra.

Microempreendedor Individual (MEI)

Quem se torna MEI já contribui com o INSS ao pagar o DAS MEI todos os meses. Ou seja, não é preciso fazer nada além de pagar o documento de arrecadação.

Contribuinte individual ou facultativo

O contribuinte individual e o facultativo podem contribuir por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que deve ser paga todos os meses.

Mas, atenção: existem algumas regras específicas que precisam ser observadas – confira no site do INSS.

Segurado especial

Quando o segurado especial vende sua produção rural à uma empresa, esta deve descontar do valor da venda o percentual do INSS e recolher o tributo ao órgão.

Além disso, o segurado especial também pode contribuir com o INSS como facultativo, recolhendo 20% do salário de contribuição indicado por ele. Isso dará direito a benefícios previdenciários com valores maiores aos do salário mínimo.

Lembrando que, para contribuir com o INSS, é preciso estar inscrito no órgão ou já ter número de PIS, PASEP ou NIS

Quem já trabalhou com carteira assinada já tem um número de PIS, PASEP ou NIS. Por outro lado, quem não tem precisa se inscrever no INSS para obter um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) – veja como.

Caso você não lembre se já tem uma inscrição (PIS, PASEP, NIS ou NIT) ou não recorde o número dela, basta acessar o formulário de inscrição do INSS, preencher os dados obrigatórios e clicar em “Continuar”. Se você já tiver uma inscrição, o sistema vai detectar isso e mostrar o número na tela.

Qual a alíquota do INSS?

A alíquota de contribuição mensal do INSS varia de acordo com a categoria do segurado e com a faixa de salário. Confira abaixo.

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 1º de março 2020

Salário de contribuição Alíquota
Até R$ 1.0457,5%
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,609%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,4012%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,0614%
Fonte: INSS

Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2020

Salário de contribuiçãoAlíquotaValor
R$ 1.0455% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição). Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa RendaR$ 52,25
R$ 1.04511% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição). Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de PrevidênciaR$ 114,95
R$ 1.045 até R$  6.101,0620% (dá direito a todos os benefícios previdenciários)Entre R$ 209,00 (salário mínimo) e R$ 1.220,20 (teto)
Fonte: INSS

Como calcular o INSS sendo empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso?

Calcular o INSS sendo empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso não é tão simples quanto parece: o cálculo deve ser feito faixa a faixa, progressivamente, e somado no final.

Por exemplo:

Uma pessoa com salário de R$ 4 mil deverá calcular o valor do INSS em todas as faixas, considerando o limite de cada uma, e somar tudo – em vez de usar apenas a alíquota da última faixa (14%). Ficaria assim:

  • 1ª faixa: R$ 1.045 x 7,5% = R$ 78,37
  • 2ª faixa: (R$ 2.089,60 – R$ 1.045) x 9% = R$ 1.044,60 x 9% = R$ 94,01
  • 3ª faixa: (R$ 3.134,40 – R$ 2.089,61) x 12% = R$ 1.049,79 x 12% = R$ 125,37
  • 4ª faixa: (R$ 4.000 – R$ 3.134,41) x 14% = R$ 865,59 x 14% = R$ 121,18

Somando tudo (R$ 78,37 + R$ 94,01 + R$ 125,37 + R$ 121,18) ficaria R$ 418,93 de INSS. 

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