COMO SE PROTEGER
Principal recomendação é higienizar as mãos. São cuidados simples, mas importantes e que devem ser frequentes para prevenir doenças contagiosas
Higienize as mãos frequentemente com água e sabão ou use antisséptico de mãos à base de álcool gel 70%, principalmente nas situações abaixo:
Após tossir ou espirrar
Antes e depois de comer
Ao chegar em casa
Após usar o banheiro
Ao deixar espaços públicos
Antes, durante e depois de cuidar de pessoas doentes
AO TOSSIR E ESPIRRAR
Cubra a boca e o nariz. Use os braços ou lenço descartável. Evite usar as mãos. E, se usar, lembre-se de higienizá-las
Se usar um lenço, jogue-o fora imediatamente e lave as mãos
Use, preferencialmente, lenços de papel
USE MÁSCARAS CASEIRAS
Peça de pano é recomendada como proteção extra na hora de sair de casa. Deixe a máscara cirúrgica para profissionais da saúde e lembre-se:
Use no transporte coletivo e espaços comuns (rua, mercados e farmácias)
A máscara deve cobrir queixo, nariz e ficar justa ao rosto
Não toque no pano da máscara e não a remova para falar
Higienize as mãos antes e após colocar a peça
Máscara não substitui isolamento social. Se puder, fique em casa
Uso é obrigatório em todo o estado. Quem estiver sem fica sujeito a multa
Quais as diferenças entre o Decreto Estadual 64.959/2020 e a Resolução SS – 96?
O Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras. Os valores de multa indicados nesta legislação estão embasados no Código Sanitário. Já a nova Resolução, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção.
Para quais estabelecimentos a Resolução SS – 96 é válida?
A Resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.
Como funcionará a fiscalização?
O início da aplicação das penalidades é acompanhado por uma ampla campanha educativa promovida pelo Governo do Estado em meios de comunicação como jornais, revistas e emissoras de rádio e TV para esclarecimento sobre deveres, proibições e sanções impostos pela resolução. O cidadão será abordado cordialmente e receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Para formalização da multa, o agente vai solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais.
Caso o cidadão ou estabelecimento não acate a multa, o que acontece?
O cidadão ou estabelecimento terá seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.
Como denunciar um estabelecimento onde a regra não é cumprida?
As denúncias sobre locais com pessoas sem máscara poderão ser feitas pelo telefone 0800 771 3541, disque-denúncia da Vigilância. É garantido o sigilo e anonimato. A ligação é gratuita e permite também registro de denúncias relacionadas às Leis Antifumo e Antiálcool para menores.
PESSOAS JURÍDICAS
Quais as ações obrigatórias para os estabelecimentos?
Os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. O aviso obrigatório está disponível para download gratuito no site www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras.
Os estabelecimentos serão obrigados a fornecer máscara de proteção?
Os estabelecimentos poderão oferecer máscaras a potenciais clientes, por iniciativa própria e a seu critério, sem obrigatoriedade. A legislação determina especificamente que é proibida a entrada e/ou permanência sem uso adequado da máscara.
Qual a multa imposta a estabelecimentos que não cumprirem a resolução?
A Resolução estabelece uma multa no valor de 182 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), correspondentes a R$ 5.025,02 para cada infrator dentro do estabelecimento no ato da fiscalização. A ausência de sinalização também resultará em multa no valor de 50 Ufesps, correspondentes a R$ 1.380,50.