O FGTS – fundo de garantia por tempo de serviço – funciona como uma espécie de poupança obrigatória para todo trabalhador registrado com carteira assinada. Os valores ficam bloqueados em contas vinculadas à Caixa Econômica Federal e só podem ser sacados em situações definidas pela lei, tais como o término de contrato de trabalho sem justa causa, a compra de um imóvel, o acometimento de doenças graves ou situações de emergência pública, ou dificuldades econômicas como tem acontecido nos últimos anos.
Um grande problema desse modelo é que o dinheiro que fica parado não está sendo corrigido de acordo com a inflação da economia, gerando perdas para o cidadão, pois quando ele finalmente tem acesso ao dinheiro o seu poder de compra já não é o mesmo.
Todavia, um avanço que pode animar os trabalhadores que desejam mais autonomia com os valores do Fundo teve seu primeiro passo na última quinta-feira (14): o Plenário da Câmara aprovou um requerimento de urgência para o Projeto de Lei 462/20, que visa permitir a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de mais de um imóvel.
O cenário ideal para o cidadão seria conseguir a revisão do FGTS para aumentar seu saldo com a correção da inflação antes de usar o dinheiro para um novo imóvel, pois assim ele teria um valor maior para a aquisição. Essa diferença de correção fica em média perto dos 10 mil reais, mas pode ultrapassar a casa dos 100 mil em casos de salários altos e longos períodos de depósitos no fundo, conforme informa a startup LOIT que oferece os cálculos da revisão.
Mais autonomia com o próprio dinheiro
Anteriormente o saldo do FGTS poderia ser usado para a compra de apenas um imóvel por pessoa, e somente com finalidade de moradia própria. Mas agora que o projeto de lei que promete mudar esse cenário conseguiu o requerimento extraordinário, o tempo até a decisão tende a ser encurtado, já que este poderá ser analisado diretamente pelo Plenário, descartando a necessidade da aprovação de comissões permanentes.
No rol de hipóteses da compra de imóveis com o saldo, enquadra-se somente a aquisição de casas e apartamentos prontos para morar, mas também terrenos e imóveis na planta, desde que o trabalhador cumpra as condições obrigatórias de ter, no mínimo, 3 anos com a carteira assinada e financiar o bem na modalidade SFH.
Oportunidade dos trabalhadores investirem
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é o sistema de utilização obrigatória para essa modalidade de uso do saldo, e, felizmente, é um aliado dessas aquisições, pois fixa a incidência máxima de juros em 12% ao ano e possui um valor máximo que contempla boa parte dos interessados: 1,5 milhão.
Dessa forma, poder financiar mais de um imóvel com o saldo do Fundo de Garantia pode representar uma oportunidade dos trabalhadores usarem a compra deste novo patrimônio como investimento financeiro pessoal, já que apesar de não ser previsível o quanto um imóvel pode valorizar e nem em quanto tempo, é notório que nos últimos anos o mercado imobiliário está cada vez mais aquecido para aluguéis e vendas.
Manter o FGTS parado é prejuízo
Muitos trabalhadores se questionam se devem manter o saldo do FGTS parado, todavia, diante do cenário inflacionário do país, é vantajoso sacar (saques extraordinários, saque-aniversário ou demissão) ou utilizar o saldo para compra de imóveis mesmo em contextos em que não haja necessidade urgente do uso dos valores, visto que o rendimento do FGTS é de aproximadamente 3% mais a taxa referencial (TR), somando cerca de 5%, bem menor que o índice da inflação, que atingiu 11,3% em 12 meses.
Em outras palavras, a permanência do saldo do FGTS na conta ativa da Caixa Econômica Federal gera prejuízo, e anualmente o valor é corroído por conta da desproporção.
Pedido de revisão também é uma alternativa
Também por conta desse desequilíbrio entre rendimento e inflação, todos os trabalhadores que possuem ou possuíram saldo no FGTS desde 1999 têm direito a solicitar uma Revisão. Isso ocorre, pois desde esse período os valores do FGTS são corrigidos pelo já citado indexador da TR, que há mais de 20 anos não acompanha os demais índices, e por consequência disso, existe uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5090) solicitando a troca da TR por outro indexador, mais alinhado à inflação real da economia.
O cidadão deve entrar com um pedido na justiça antes que o STF julgue a questão. A proposta existe desde 2013 sendo esperado que volte à pauta do STF para votação ainda em 2022, mas atualmente sem data definida.
Quem tiver interesse em fazer a revisão pode usar o serviço LOIT FGTS para fazer gratuitamente o cálculo da sua revisão e obter o kit com o requerimento e a planilha já preenchida, com os índices corretos, e toda a documentação necessária para ingressar no Juizado Especial Federal de forma rápida e com custo acessível.
Em torno da temática do FGTS têm surgido várias possibilidades que dão ao trabalhador mais poder de escolha com o próprio saldo. Cabe a todos, individualmente, analisarem as possibilidades e fazerem as escolhas que podem tornar esse período econômico menos complicado.
Fonte: Jornal Contábil