- EMPRESAS PROMOTORAS:
- Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JALES
Endereço: FRANCISCO JALLES Número: 3097 Bairro: CENTRO Município: JALES UF: SP CEP:15700-002 CNPJ/MF nº: 45.130.234/0001-91
- Aderentes:
Razão Social:ROQUE & ASSENCIO LTDAEndereço: FRANCISCO JALES Número: 2418 Bairro: CENTRO Município: JALES UF: SP CEP:15700-026
CNPJ/MF nº:04.655.147/0001-70 Razão Social:RECUPERADORA DE CARDAN JALES LTDAEndereço: IZAURA BERTHO VENTURINI Número: 969 Bairro: JARDIM IPIRANGA Município: JALES UF: SP CEP:15707-030
CNPJ/MF nº:08.333.276/0001-01 Razão Social:E. R. DE OLIVEIRA & CIA LTDAEndereço: 15 Número: 2270 Bairro: CENTRO Município: JALES UF: SP CEP:15700-038
CNPJ/MF nº:04.716.188/0001-20 Razão Social:S. G. SIMIOLI MOVEIS E DECORACOESEndereço: FRANCISCO JALLES Número: 2428 Bairro: CENTRO Município: JALES UF: SP CEP:15700-002
CNPJ/MF nº:03.629.125/0001-73 Razão Social:CASTELO ENXOVAIS E CONFECCOES LTDAEndereço: 10
Número: 2359 Bairro: CENTRO Município: JALES UF: SP CEP:15700-002
CNPJ/MF nº:04.905.418/0001-07 Razão Social:GARCIA & VICENTE LTDAEndereço: FRANCISCO JALES
Número: 2402 Bairro: CENTRO Município: JALES UF: SP CEP:15700-026
CNPJ/MF nº:38.936.738/0001-38 Razão Social:SIMIOLI & CIA LTDAEndereço: OITO Número: 2567 Bairro: CENTRO Município: JALES UF: SP CEP:15700-064
CNPJ/MF nº:48.307.474/0001-07 Razão Social:VALMIR ROGERIO AGUIAR & CIA LTDAEndereço: FRANCISCO JALLES Número: 2345 Bairro: CENTRO Município: JALES UF: SP CEP:15700-022
CNPJ/MF nº:96.686.191/0001-66 Razão Social:ADHONAI JALES COMERCIO DE BATERIAS E PECAS
LTDAEndereço: JOAO AMADEU Número: 3145 Bairro: JARDIM ANA CRISTINA Município: JALES UF: SP CEP:15700-194
CNPJ/MF nº:09.295.406/0001-13 Razão Social:DUENHAS & DUENHAS - OTICA - LTDAEndereço: FRANCISCO JALLES Número: 2460 Bairro: CENTRO Município: JALES UF: SP CEP:15700-002
CNPJ/MF nº:10.378.022/0001-43 Razão Social:GUEDES ANTONIO BIOEndereço: DAS PALMEIRAS Número: 1273 Bairro: JD OITI Município: JALES UF: SP CEP:15700-002
CNPJ/MF nº:66.681.461/0001-85 Razão Social:GRAFICA E EDITORA A MODERNA LTDAEndereço: PAULO MARCONDES Número: 281 Bairro: I PARQUE INDUSTRIAL Município: JALES UF: SP CEP:15700-002
CNPJ/MF nº:54.506.258/0001-93 Razão Social:IZAURA SOARES DA SILVAEndereço: OITO Número: 2575 Complemento: PREDIO Bairro: CENTRO Município: JALES UF: SP CEP:15700-064
CNPJ/MF nº:08.285.499/0001-32 Razão Social:FINNY FASHION INDUSTRIA E COMERCIO LTDAEndereço:
ARAPUA Número: 3755 Complemento: COMERCIO Bairro: ANEXO JD ARAPUA Município: JALES UF: SP CEP:15700-002
CNPJ/MF nº:72.014.004/0001-30 Razão Social:CARLOS ROBERTO ALTIMARI & FILHO LTDAEndereço: OITO
Número: 2578 Bairro: CENTRO Município: JALES UF: SP CEP:15700-002
CNPJ/MF nº:10.248.521/0001-16 Razão Social:CASTELAO DAS TINTAS LTDAEndereço: FRANCISCO JALES
Número: 2.995 Bairro: CENTRO Município: JALES UF: SP CEP:15700-112
CNPJ/MF nº:01.786.545/0001-38 Razão Social:FATIMA NOIVAS COMERCIO E ALUGUEL DE ROUPAS
LTDAEndereço: FRANCISCO JALLES Número: 2341 Complemento: SALA 04 / 1 ANDAR Bairro: CENTRO Município: JALES UF: SP CEP:15700-002
CNPJ/MF nº:08.766.195/0001-97 Razão Social:INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS FLEXPEL LTDAEndereço: CANADA Número: 2.941 Bairro: SANTO EXPEDITO Município: JALES UF: SP CEP:15700-002 CNPJ/MF nº:66.830.605/0001-18 Razão Social:YNOES GASPAR FILHOEndereço: AYRTON SENNA DA SILVA
Número: 998 Complemento: SALAO Bairro: JD - ESTADOS UNIDOS Município: JALES UF: SP CEP:15700-002 CNPJ/MF nº:59.871.566/0001-31
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/11/2019 a 11/01/2020
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/11/2019 a 11/01/2020
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção, na modalidade assemelhada a concurso, será realizada na cidade de Jales (SP), através das empresas filiadas à nossa Entidade.
O objeto da promoção é aumentar as vendas no comércio, fazer com que através do sorteio do prêmio incentive o consumidor a comprar mais
O prêmio a ser distribuído, ficará exposto através de cartazes em horário comercial e também no período noturno nas vitrines das empresas participantes modo este que faz com que toda população tenha ciência do que decorre e torna os prêmios visível e inidentificáveis
Os cupons serão distribuídos gratuitamente aos clientes que efetuarem suas compras nas empresas participantes, terá direito a 01 (um) cupom a cada compra efetuada no valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Os clientes deverão depositar os cupons nas urnas das empresas participantes, até as 09h30min no dia do sorteio, para concorrerem à apuração. Ao término deste horário as urnas serão lacradas e recolhidas para a apuração. Haverá um intervalo de 30 minutos para o recolhimento das urnas nas lojas participantes e a apuração. Após o recolhimento das urnas até as 09:50 horas no local da apuração, os participantes ainda poderão colocar seus cupons na urna principal. Após esse horário haverá a mistura de todos os cupons, na presença de todos, para que as 10:00horas comece a apuração
- PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
O cliente, além do preenchimento obrigatório de seus dados pessoais no cupom, e responder a pergunta, assinalando com um “X” a resposta correta:
“Em que mês comemoramos o Natal?”
- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 11/01/2020 10:31
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/11/2019 00:01 a 11/01/2020 09:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Francisco Jalles NÚMERO: s/nº COMPLEMENTO: Praça João Mariano de Freitas BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Jales UF: SP CEP: 15700-000 LOCAL DA APURAÇÃO: Praça
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | 1º cupom apurado – 01 vale-compras | 2.000,00 | 2.000,00 | 1 |
1 | 2º cupom apurado - 01 vale compras | 3.000,00 | 3.000,00 | 2 |
1 | 3º cupom apurado - 01 vale-compras | 5.000,00 | 5.000,00 | 3 |
1 | 4º cupom apurado - 01 vale-compras | 10.000,00 | 10.000,00 | 4 |
1 | vendedor do 1º cupom apurado - 01 vale-compras | 250,00 | 250,00 | 5 |
1 | vendedor do 2º cupom apurado - 01 vale-compras | 250,00 | 250,00 | 6 |
1 | vendedor do 3º cupom apurado - 01 vale-compras | 250,00 | 250,00 | 7 |
1 | vendedor do 4º cupom apurado - 01 vale-compras | 500,00 | 500,00 | 8 |
- PREMIAÇÃO TOTAL:
Valor total da Promoção R$
Quantidade Total de Prêmios
21.250,00
- FORMA DE APURAÇÃO:
Haverá 01 apuração sendo respectivamente no dia 11/01/2020 às 10h00min na Praça João Mariano de Freitas, conhecida como “Praça do Jacaré”, à Avenida Francisco Jalles, Centro, Jales-SP local este de pleno e total acesso à população.
Para apuração, os cupons dos participantes serão recolhidos no dia apuração às 09h30min, a junto às empresas participantes. Para fazer a apuração, será escolhida uma pessoa que estiverem dentre o público presente, para sorteio dos prêmios. Os cupons serão lançados ao ar e um deles apanhado pelo participante, com a cobertura da mídia local. Caso o cupom apurado encontre-se inválido (com a resposta incorreta, ilegível, fotocopiado ou que não permita a verificação de sua autenticidade), nova apuração imediatamente será realizada.
A retirada do cupom da urna se dará de forma aleatória. A divulgação da apuração será efetuada pelos meios de comunicação locais (rádios e jornais), e para todas as empresas participantes da promoção.
Além destas providências, o contemplado será comunicado por meio telefônico informando-o de seu contemplamento, local e data de entrega dos prêmios. Também receberá a informação sobre o uso de sua imagem, ou seja, a divulgação de seu nome, bem como de fotos da entrega dos prêmios nas rádios e jornais da cidade poderá ser utilizada pelo prazo de 01 (um) ano após a data da apuração.
Também será enviará uma carta compromisso confirmando que a pessoa foi contemplada com determinado prêmio e as providências e prazos necessários para a entrega do mesmo. A carta compromisso será assinada pela requerente e o contemplado, ciente, também assinará comprovado o recebimento.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar desta promoção, os funcionários, bem como os proprietários das empresas participantes, filhos e esposas com cupons da própria empresa, estando os mesmos cientes e de acordo com este regulamento, sendo de inteira responsabilidade da Associação Comercial e Industrial de Jales, o cumprimento dessa exigência.
No ato de cada apuração será apresentada uma listagem com o nome das empresas participantes e das respectivas pessoas impedidas de participar da promoção, para validação do cupom apurado.
Em cada cupom existe o campo indicando “carimbo da empresa participante” e as empresas devem colocar seu carimbo para identificação e constatação de sua participação na promoção e também o campo indicando o nome do vendedor da empresa que atendeu respectivamente cada consumidor.
Caso o cupom apurado tenha o nome das pessoas impedidas de participar o mesmo será invalidado e outra apuração será feita de imediato.
- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação da apuração será efetuada pelos meios de comunicação locais (rádios e jornais), e para todas as empresas participantes da promoção.
Além destas providências, o contemplado será comunicado por meio telefônico informando-o de seu contemplamento, local e data de entrega dos prêmios. Também receberá a informação sobre o uso de sua imagem, ou seja, a divulgação de seu nome, bem como de fotos da entrega dos prêmios nas rádios e jornais da cidade poderá ser utilizada pelo prazo de 01 (um) ano após a data da apuração.
Também será enviará uma carta compromisso confirmando que a pessoa foi contemplada com determinado prêmio e as providências e prazos necessários para a entrega do mesmo. A carta compromisso será assinada pela requerente e o contemplado, ciente, também assinará comprovado o recebimento.
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues sem ônus, ou seja, as despesas ou quaisquer tipos de cobrança correrão por conta da promotora. A entrega será feita na sede da Associação Comercial e Industrial de Jales. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, será entregue ao titular do cupom contemplado, ou seu representante devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva apuração, na sede da Associação Comercial e Industrial de Jales. Os contemplados poderão reclamar seus prêmios em até 180 (cento e oitenta) dias contados, respectivamente a partir da data da apuração, após esse prazo, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o Art. 6º do Decreto 70.951 de 09/08/1972.
Os contemplados com os vale-compras, tanto os consumidores quanto os vendedores só poderão gastar seus prêmios nas lojas participantes dessa promoção. Na entrega do prêmio, cada contemplado receberá um documentos contento a relação das empresas participantes para efetuar suas compras.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
A Associação Comercial e Industrial de Jales comprovará a aquisição dos prêmios em até 08 dias anteriores à data da apuração da Promoção.
Produtos vetados de participar da Promoção:
Conforme o Art.10 do Decreto 70.951 de 09/08/1972, não poderão ser objetos desta Promoção, mediante distribuição de prêmios:
I – Medicamentos;
II- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados
O regulamento completo da promoção estará disponível no verso do cupom, para informação das empresas e consumidores participantes bem como no mural fixado na recepção da mandatária, local de fácil acesso, até a entrega da premiação.
A Associação Comercial e Industrial de Jales se compromete a informar o número do Certificado de Autorização/SEFEL em todo material de divulgação da promoção.
Reclamações fundamentadas:
Quaisquer reclamações devidamente fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON de Jales-SP, estabelecido à Rua 05, 2266, Centro, Jales-SP, CEP: 15700-010 telefone 17 – 3622-3000.
Questões não previstas neste Regulamento:
Qualquer questão não prevista neste regulamento, caso ocorra, será julgada pela Comissão Organizadora da Campanha na cidade de Jales, localizada à Avenida Francisco Jalles, 3097, Centro, Jales-SP, CEP: 15700-110, telefone 17-3622-1540, cuja decisão será submetida à SECAP/ME.
- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Flavia Zancanaro de Pinto Ferreira, Coordenadora- Geral de Regulação de Promoção Comercial, Substituta, em 19/08/2019 às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador VAO.BYC.ZMQ