Pronampe: projeto que altera regras do programa é encaminhado para sanção

Texto foi aprovado nesta quarta-feira (27) no Senado e garante recursos até o fim de 2024.

Nesta quarta-feira (27), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) que altera regras do  Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e garante empréstimos aos participantes do programa até o fim de 2024.

O texto, que agora segue para sanção presidencial, assegura que os recursos do fundo sejam devolvidos apenas em 2025.

O Pronampe foi criado em maio de 2020 para ajudar empresários a enfrentar a crise causada pela pandemia de Covid-19. Em junho de 2021, contudo, uma lei foi sancionada tornando o programa permanente.

Os bancos participantes do programa têm garantia contra inadimplência por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO). No entanto, a legislação atual prevê a concessão de crédito garantida pelo FGO apenas até o fim de 2021.

Quem pode participar do Pronampe

O Pronampe é destinado a:

  • microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
  • pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Há duas opções de linhas de crédito:

  • até 30% da receita bruta anual da empresa no ano: o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e a R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
  • novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, podem optar pelo que for mais vantajoso entre duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de até 30% a média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.

A expectativa do Ministério da Economia é que as contratações fiquem em torno de R$ 50 bilhões.

Mudanças no Pronampe

A pasta ressalta que a proposta “dispensa todos os agentes financeiros do Pronampe da exigência de certidões de regularidade fiscal, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que restringem o acesso ao Programa Emergencial de Acesso ao Crédito – Fundo Garantidor de Investimentos (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Apenas a obrigatoriedade de regularidade previdenciária da empresa tomadora permanece”.

Outra mudança foi feita pelo projeto em outro programa, o de Estímulo ao Crédito (PEC).

O parecer estende o programa às empresas que faturem até R$ 300 milhões por ano (médio porte. Mas 70% do montante reservado à iniciativa será direcionado às empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

Fonte: com informações do g1

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