O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial do Simples Nacional que está regulamentada pela Lei Complementar 128/2008 para formalizar os profissionais autônomos na pessoa jurídica e cobrir o déficit previdenciário, dentre outros.
Ao se tornar MEI o microempresário possui diversos benefícios tais como direito à aposentadoria, auxílio – doença, salário Maternidade dentre outros. No entanto, há uma lista de exigências que precisam ser cumpridas, do contrário, pode acontecer o chamado desenquadramento do MEI.
O que é o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI ocorre quando o microempresário descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer à categoria do Microempreendedor Individual ou ainda quando o empreendedor optar por essa mudança.
Principais motivos de desenquadramento do MEI:
• Ultrapassar o limite de faturamento do MEI que é R$ 81.000,00;
• Ultrapassar o limite de compras – 80% do ingresso de recursos;
• Contratação de mais de um funcionário;
• Abertura de filial;
• Empreendedor, ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
• Inclusão de sócio na empresa;
• Atividade não permitida ao MEI;
• Omissão de Débitos Fiscais e Declarações;
O Contador é porta de entrada no empreendedorismo nacional e peça fundamental no processo de abertura do MEI, gestão do seu negócio e no crescimento deste microempresário, pois ele auxilia- com informações tributárias, financeiras, licenças e na transição para uma empresa optante pelo Simples Nacional.
O segredo de empresas de sucesso são: planejamento, organização, disciplina e visão futura do seu negócio.
Para uma gestão eficiente do seu negócio conte com um profissional qualificado, o Contador, para lhe auxiliar na gestão do seu negócio.
Atenciosamente, Sandro Souza Alves – Contador Especialista TributárioCRCRJ 134169/0Pós-graduado em Direito Tributário pela BSSP Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estácio de Sá. Técnico em Administração – Eixo e Gestão de Negócios – SenacEspecialista Tributário para as Micro e Pequenas Empresas, Consultoria financeira MEI, Consultoria Profissional Autônomo e Liberal, Imposto de Renda da Pessoa Física e Legalização de Empresas
Fonte: https://www.sebrae-sc.com.br/blog/motivos-que-levam-ao-desenquadramento-do-mei