Principais motivos de desenquadramento do microempreendedor individual

O desenquadramento do MEI ocorre quando o microempresário descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer à categoria

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial do Simples Nacional que está regulamentada pela Lei Complementar 128/2008 para formalizar os profissionais autônomos na pessoa jurídica e cobrir o déficit previdenciário, dentre outros.

Ao se tornar MEI o microempresário possui diversos benefícios tais como direito à aposentadoria, auxílio – doença, salário Maternidade dentre outros. No entanto, há uma lista de exigências que precisam ser cumpridas, do contrário, pode acontecer o chamado desenquadramento do MEI.

O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI ocorre quando o microempresário descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer à categoria do Microempreendedor Individual ou ainda quando o empreendedor optar por essa mudança.

Principais motivos de desenquadramento do MEI:

•    Ultrapassar o limite de faturamento do MEI que é R$ 81.000,00;

•    Ultrapassar o limite de compras – 80% do ingresso de recursos;

•    Contratação de mais de um funcionário;

•    Abertura de filial;

•    Empreendedor, ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;

•    Inclusão de sócio na empresa;

•    Atividade não permitida ao MEI;

•    Omissão de Débitos Fiscais e Declarações;

O Contador é porta de entrada no empreendedorismo nacional e peça fundamental no processo de abertura do MEI, gestão do seu negócio e no crescimento deste microempresário, pois ele auxilia- com informações tributárias, financeiras, licenças e na transição para uma empresa optante pelo Simples Nacional.

O segredo de empresas de sucesso são: planejamento, organização, disciplina e visão futura do seu negócio.

Para uma gestão eficiente do seu negócio conte com um profissional qualificado, o Contador, para lhe auxiliar na gestão do seu negócio.

Atenciosamente, Sandro Souza Alves – Contador Especialista TributárioCRCRJ 134169/0Pós-graduado em Direito Tributário pela BSSP Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estácio de Sá. Técnico em Administração – Eixo e Gestão de Negócios – SenacEspecialista Tributário para as Micro e Pequenas Empresas, Consultoria financeira MEI, Consultoria Profissional Autônomo e Liberal, Imposto de Renda da Pessoa Física e Legalização de Empresas

Fonte: https://www.sebrae-sc.com.br/blog/motivos-que-levam-ao-desenquadramento-do-mei

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