Os funcionários dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço estabelecidos em Jales deverão usar obrigatoriamente máscaras de proteção. Esses estabelecimentos também estão obrigados e disponibilizar espaços para a higienização pessoal e do ambiente, com álcool em gel ou álcool líquido 70% aos seus clientes. As determinações fazem parte do Decreto Municipal nº 8072 publicado na última quinta-feira, 16 de abril pela Prefeitura de Jales. O decreto tem poder de lei e já está valendo.
A publicação traz algumas correções sobre o decreto que foi publicado na terça-feira, dia 14, véspera do feriado, que impunha aos empregadores a obrigação de fornecer os equipamentos. “Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deverão fornecer para seus funcionários máscaras de proteção e, quando a atividade exigir, bem como disponibilizar espaços para a higienização pessoal e do ambiente”, afirmava o Decreto 8071, que foi suprimido pelo seguinte. Não fica claro quem deve fornecer os equipamentos, mas sem a obrigatoriedade dos empregadores, é provável que o dever recaia sobre os funcionários.
O procurador jurídico do município, Pedro Manoel Callado Moraes, reconheceu que os decretos são mais rígidos e trazem mais sansões do que os estaduais.
“O decreto municipal não inovou em nada. Trouxe o regramento já determinado pelo Governo do Estado, portanto, estamos apenas organizando a cidade para cumprir as determinações do governo, que é a nossa referência. Por outro lado, agravou as penalidades da população como um todo. Por exemplo, a obrigação de fornecer máscaras e álcool em gel”, disse em vídeo gravado para negar que tenha havido afrouxamento das regras de funcionamento do comércio.
Além do uso obrigatório de máscaras pelos funcionários, os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar espaços para a higienização pessoal e do ambiente, disponibilizar álcool em gel ou álcool líquido 70% aos seus clientes, e divulgar informações sobre as medidas de prevenção acerca do Novo Coronavírus.
O decreto determina que o funcionamento desses estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço será no formato “portas fechadas”, ou seja, sem atendimento presencial interno, somente com uma das portas ou metade dela aberta, com obstáculo na entrada para impedir o acesso das pessoas ao seu interior, ou com sistema de entrega ou retirada no local.
Seguindo o que estava estabelecido no decreto estadual, permanece proibido o consumo no local.
SALÃO DE BELEZA
Os salões de beleza, barbearias e salões de cabelereiros, bem como os profissionais liberais, deverão exercer suas atividades de forma individualizada, com horários pré-agendados e com portas fechadas, obedecendo as normas divulgadas pelo Ministério da Saúde quanto à higiene pessoal, do estabelecimento e utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
FILAS EXTERNAS
Um dos maiores motivos de queixas de leitores à nossa reportagem, as filas externas, também mereceu atenção do decreto. Seu artigo 3º diz que todos os estabelecimentos com filas externas de atendimento, deverão organiza-las com demarcação de distância mínima de 1,5m entre as pessoas e o número máximo de 10 pessoas na fila, evitando-se aglomeração. “Tal responsabilidade pelo cumprimento de tais regras é do estabelecimento”, frisa o decreto.
Não é obrigatório, mas a Prefeitura recomenda o cumprimento da quarentena, devendo as pessoas permanecerem em suas residências e caso saiam às ruas, utilizem máscaras faciais, inclusive, aquelas de fabricação caseira e que, apresentando sintomas gripais, busque orientação médica.
No caso de desobediência dos comerciantes, os infratores poderão receberem multa de R$ 5 mil por infração, com inscrição na dívida ativa do Município no caso de inadimplência, e suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 15 a 60 dias, no caso de reincidência, conforme o art. 6.º do Decreto nº. 8.060/2020 que estipulou a quarentena no município.
Prefeitura diz que Governo permitiu
Nos dois decretos publicados nesta semana, a Prefeitura de Jales justifica que tomou a decisão de permitir a abertura parcial dos estabelecimentos não essenciais com base na Deliberação nº 2, de 23 de março de 2020, emitida pelo Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 com o objetivo de esclarecer o Decreto Estadual que declarou a quarentena em todo o território paulista.
Segundo a Prefeitura, o comitê deliberou que “quaisquer estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço não classificados como atividades essenciais podem atuar mediante o sistema de entrega delivery ou drive thru”. Portanto, a Prefeitura entende que “o Governo do Estado de São Paulo, em momento algum, determinou a suspensão das atividades comerciais ou de prestadores de serviços não classificados como essenciais”.
Além disso, a Prefeitura ressalta que até a presente data, Jales não registrou nenhum óbito por causa do COVID-19, nem conta com qualquer paciente internado na UTI de sua rede hospitalar por causa da doença.
Esses fatores enquadram a cidade no disposto no Boletim Epidemiológico número 07 do Ministério da Saúde, que orientam os municípios que não tiverem ultrapassado o percentual de 50% de ocupação dos serviços de saúde, após a Pandemia de Coronavirus, podem iniciar uma transição para um formato onde apenas alguns grupos ficam em isolamento.
Fonte: Jornal A Tribuna