A decisão tem data de 14 de agosto e passou a valer a partir de segunda-feira, 17. Porém, a reabertura dos estabelecimentos não é tão simples quanto pareceu à primeira impressão. Será preciso fazer um requerimento específico à Prefeitura e os frequentadores precisarão apresentar prescrição de profissional da área da saúde atestando a necessidade da prática de exercícios. Continua proibida a utilização de piscinas, treino e prática de lutas corporais.
A liberação das academias atende a uma forte pressão dos proprietários desse tipo de estabelecimento que vinham procurando o prefeito há várias semanas e vai contra as regras estabelecidas pelo Plano São Paulo, que dividiu o Estado em cinco fases e classificou a região noroeste na fase laranja onde as academias, salões de beleza, bares e restaurantes não podem funcionar.
Mas o prefeito Flávio Prandi Franco alega que a Procuradoria Geral do Município emitiu parecer opinando pela possibilidade jurídica de deferimento do pedido, fundamentando que “a saúde é um direito social consagrado na Constituição Federal e que compete ao Município promover, assegurar e garantir os serviços de atendimento à saúde da população”.
O prefeito também justificou que o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP editou manual de Procedimentos de Reabertura das Academias, fixando procedimentos de segurança e preservação da saúde dos frequentadores de academias, decorrente da pandemia de Covid-19.
Para o prefeito, “as academias prestam relevantes serviços especializados na prática de atividades físicas, reabilitação cardíaca, aumento da capacidade cardiorrespiratória, condicionamento corporal, correção postural e recuperação da saúde mental, e a atividade física cientificamente reduz a ansiedade, estresse, sendo inúmeros os benefícios para o corpo, mente, redução do risco de doenças cardíacas e até de alguns tipos de câncer”.
Segundo o sub-procurador, Benedito Dias da Silva Filho, a decisão administrativa de abertura ou não deve estar fundamentada no interesse público, inclusive, pautado exclusivamente em situações de prescrição ou recomendação dos profissionais de saúde, observando-se o manual de Procedimentos de Reabertura das Academias, editado CREF4/SP e Protocolos Sanitários do Plano São Paulo referentes ao Setor Academia.
“Entendo que, o Município dentro de sua competência, considerando os princípios constitucionais de promover, assegurar e garantir os serviços de atendimento à saúde da população, poderá, diante do interesse público, autorizar o funcionamento da atividade, com restrições”.
Porém, o procurador destacou que a decisão final é do prefeito. “A freqüência nas academias vai depender de prescrição ou recomendação dos profissionais de saúde. Cada usuário/paciente deverá apresentar sua prescrição. A academia deverá receber e arquivar o documento”.
Não há necessidade do usuário fazer qualquer requerimento na Prefeitura. Ele deve ir direto ao estabelecimento. Porém, ao contrário do frequentador, as academias dependem de requerimento específico para obtenção da autorização específica na Prefeitura.
Para o funcionamento, os estabelecimentos devem atender a uma série de exigências. Entre elas, o uso obrigatório de máscaras; os donos dos estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel a 70% para uso por clientes e colaboradores em todas as áreas da academia; durante o horário de funcionamento da academia, fechar cada área de 1 a 2 vezes ao dia por, pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes; posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. No mesmo local, deve haver orientação e recipiente para descarte imediato das toalhas de papel; uso obrigatório de equipamento de proteção individual (EPIs) para funcionários, personal trainers e terceirizados: Máscaras (para recepcionistas, professores, equipe de limpeza, gerentes e terceiros); uso de termômetro do tipo eletrônico à distância para aferir a temperatura de todos os entrantes. Caso seja apontada uma temperatura superior a 37.8 °C, não poderá ser autorizada a entrada da pessoa na academia, incluindo clientes, colaboradores e terceirizados; limitar a quantidade de clientes que entram na academia: ocupação simultânea de 1 cliente a cada 20 m² (áreas de treino e vestiário); delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas. Cada cliente deve ficar a 1,5 m de distância do outro; utilizar apenas 50% dos aparelhos de cárdio, ou seja, deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro. Fazer o mesmo com os armários; liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafas próprias; disponibilizar horários específicos para clientes acima de 60 anos de idade; renovar todo o ar do ambiente, de acordo com a exigência da legislação (pelo menos, 7 vezes por hora), e fazer a troca dos filtros de ar, no mínimo 1 vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização nas bandejas do aparelho; comunicar para os clientes trazerem as suas próprias toalhas para ajudar na manutenção da higiene dos equipamentos; expor aos clientes todos os manuais de orientação que possam ajudar a combater a contaminação do Covid-19 e capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção.
Contudo, deverá o requerente divulgar no interior do estabelecimento, informações acerca do SARS-Cov-2 e medidas de prevenção.