Se você está começando uma empresa e quer saber o que é Simples Nacional, calma que vamos te explicar tudo o que você precisa saber.
Ter o próprio negócio não é simples. Muito pelo contrário: é preciso cuidar das vendas, dos clientes, dos fornecedores, das finanças, dos impostos. São muitas tarefas e as mesmas 24 horas que todo mundo têm.
Uma das coisas que podem facilitar a vida do empreendedor, entretanto, é o Simples Nacional, uma forma simplificada de tributação para micro e pequenas empresas.
O que é Simples Nacional?
Basicamente, o Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte.
Criado em dezembro de 2006, o Simples Nacional inclui, numa única guia de pagamento, oito tributos municipais, estaduais e federais.
Para quem adere ao regime, basta pagar à Receita Federal essa guia todos os meses em vez de oito separadamente. Parece pouco, mas para quem é empreendedor e precisa equilibrar vários pratos ao mesmo tempo, qualquer redução de burocracia é bem-vinda.
De acordo com o Sebrae, mais de 12 milhões de empresas aderiram ao Simples Nacional desde que entrou em vigor, em 2007.
Quais tributos o Simples Nacional unifica?
O Simples Nacional abrange oito tributos. São eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida dos donos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Segundo a legislação, para ser uma ME é preciso ter faturamento anual de até R$360 mil. Já uma EPP pode faturar até R$4,8 milhões por ano.
Além do limite de receita bruta anual, outro fator importante para se enquadrar no Simples é exercer atividades permitidas nesse regime de tributação.
Para saber se a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de seu negócio cabe no Simples, basta checar nesta lista.
Além disso, a empresa não pode ter débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para quem é microempreendedor individual (o MEI), o pagamento de impostos é feito pelo Simei – uma versão ainda mais simplificada do Simples Nacional.
E quem não pode aderir ao Simples Nacional?
Como dissemos, não é todo mundo que pode optar pelo Simples Nacional. São proibidas as empresas que:
- Exerçam atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (exceto pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
- Tenham outra empresa como acionista;
- Participem do capital social de outra pessoa jurídica;
- Sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país;
- Sejam constituídas como cooperativas (com exceção das de consumo);
- Tenham um dos acionistas com participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja somo das receitas brutas ultrapasse R$4,8 milhões anuais;
- Tenham sócio que more no exterior;
- Não estejam inscritas ou tenham irregularidades no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal.
A lista completa pode ser conferida no artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, que institui as regras do Simples Nacional.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
- Como o Simples Nacional unifica, num único documento de arrecadação, oito tributos federais, estaduais e municipais, o empreendedor só precisa se preocupar em pagar esta guia em vez de oito com datas diferentes de vencimento.
- Além disso, a alíquota do Simples varia de acordo com o faturamento da empresa e de sua atividade. Ou seja, quem ganha menos paga menos e quem ganha mais paga mais.
- Empresas que optam pelo Simples Nacional também têm preferência em licitações do governo – esse é um fator de desempate entre os negócios que concorrem.
E quais são as desvantagens do Simples Nacional?
Apesar de facilitar a vida das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional também tem algumas desvantagens.A principal delas é que, como a alíquota é calculada com base no faturamento – e não no lucro –, uma empresa que tenha tido prejuízo pagará a mesma quantidade de impostos.
Como aderir ao Simples Nacional?
Donos de negócios que quiserem aderir ao sistema de arrecadação do Simples Nacional deverão fazer isso pela internet – pelo Portal do Simples Nacional.
Para quem está começando
Existe um prazo de até 180 dias para aderir ao Simples, contados a partir da inscrição no CNPJ. Além disso, também existe um prazo máximo de até 30 dias após a obtenção das inscrições Estadual e Municipal.
É importante lembrar que os prazos não são somados – ou seja, o empreendedor não terá um prazo de 210 dias contados a partir da inscrição no CNPJ para aderir ao Simples Nacional.
Para quem não está começando
A mudança para o Simples só pode ser feita no mês de janeiro – do primeiro ao último dia do mês. Também é possível agendar a adesão e antecipar a verificação dos pré-requisitos para a opção do regime.
Para quem optar pelo agendamento, ele pode ser feito no site do Simples Nacional nos meses de novembro e dezembro anteriores à adesão.
Tabela do Simples Nacional
A alíquota do Simples Nacional varia de acordo com a atividade da empresa e o faturamento. Para organizar isso, a legislação divide em cinco anexos o percentual de pagamento com base na atividade e nas faixas de faturamento.
Anexo I
Referente às empresas de comércio.
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II
Referente às fábricas e indústrias.
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III
Referente às empresas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123/06, como instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, dentre outros.
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123/06, tais como serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros.
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Referente a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado. |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Quais são as outras opções de enquadramento?
As micro e pequenas empresas que não puderem se enquadrar no Simples Nacional têm duas outras opções: Lucro Presumido e Lucro Real.
Mas é importante lembrar, entretanto, que esses regimes se referem apenas ao IRPJ e CSLL, os outros tributos precisam ser pagos individualmente.
No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ e do CSLL é feito com base numa margem de lucro pré-fixada pela legislação, que varia de acordo com a atividade do negócio.
Já no Lucro Real, o cálculo é feito com base no lucro líquido (com os ajustes previstos na legislação). Caso a empresa não tenha base tributável ao longo do ano, portanto, ela não precisa pagar IRPJ e CSLL.