O QUE É SIMPLES NACIONAL?

Entenda o que é esse regime de tributação, quais tributos ele unifica, quem pode aderir e como fazer a adesão.

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Se você está começando uma empresa e quer saber o que é Simples Nacional, calma que vamos te explicar tudo o que você precisa saber.

Ter o próprio negócio não é simples. Muito pelo contrário: é preciso cuidar das vendas, dos clientes, dos fornecedores, das finanças, dos impostos. São muitas tarefas e as mesmas 24 horas que todo mundo têm.

Uma das coisas que podem facilitar a vida do empreendedor, entretanto, é o Simples Nacional, uma forma simplificada de tributação para micro e pequenas empresas.

O que é Simples Nacional?

Basicamente, o Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte.

Criado em dezembro de 2006, o Simples Nacional inclui, numa única guia de pagamento, oito tributos municipais, estaduais e federais.

Para quem adere ao regime, basta pagar à Receita Federal essa guia todos os meses em vez de oito separadamente. Parece pouco, mas para quem é empreendedor e precisa equilibrar vários pratos ao mesmo tempo, qualquer redução de burocracia é bem-vinda.

De acordo com o Sebrae, mais de 12 milhões de empresas aderiram ao Simples Nacional desde que entrou em vigor, em 2007.

Quais tributos o Simples Nacional unifica?

Simples Nacional abrange oito tributos. São eles:

  1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  3. Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  6. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  7. Imposto Sobre Serviços (ISS);
  8. Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Simples Nacional foi criado para facilitar a vida dos donos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Segundo a legislação, para ser uma ME é preciso ter faturamento anual de até R$360 mil. Já uma EPP pode faturar até R$4,8 milhões por ano.

Além do limite de receita bruta anual, outro fator importante para se enquadrar no Simples é exercer atividades permitidas nesse regime de tributação.

Para saber se a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de seu negócio cabe no Simples, basta checar nesta lista

Além disso, a empresa não pode ter débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para quem é microempreendedor individual (o MEI), o pagamento de impostos é feito pelo Simei – uma versão ainda mais simplificada do Simples Nacional.

E quem não pode aderir ao Simples Nacional?

Como dissemos, não é todo mundo que pode optar pelo Simples Nacional. São proibidas as empresas que:

  • Exerçam atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (exceto pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
  • Tenham outra empresa como acionista;
  • Participem do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país;
  • Sejam constituídas como cooperativas (com exceção das de consumo);
  • Tenham um dos acionistas com participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja somo das receitas brutas ultrapasse R$4,8 milhões anuais;
  • Tenham sócio que more no exterior;
  • Não estejam inscritas ou tenham irregularidades no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal.

A lista completa pode ser conferida no artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, que institui as regras do Simples Nacional.

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

  • Como o Simples Nacional unifica, num único documento de arrecadação, oito tributos federais, estaduais e municipais, o empreendedor só precisa se preocupar em pagar esta guia em vez de oito com datas diferentes de vencimento.
  • Além disso, a alíquota do Simples varia de acordo com o faturamento da empresa e de sua atividade. Ou seja, quem ganha menos paga menos e quem ganha mais paga mais.
  • Empresas que optam pelo Simples Nacional também têm preferência em licitações do governo – esse é um fator de desempate entre os negócios que concorrem. 

E quais são as desvantagens do Simples Nacional?

Apesar de facilitar a vida das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional também tem algumas desvantagens.A principal delas é que, como a alíquota é calculada com base no faturamento – e não no lucro –, uma empresa que tenha tido prejuízo pagará a mesma quantidade de impostos.

Como aderir ao Simples Nacional?

Donos de negócios que quiserem aderir ao sistema de arrecadação do Simples Nacional deverão fazer isso pela internet – pelo Portal do Simples Nacional.

Para quem está começando

Existe um prazo de até 180 dias para aderir ao Simples, contados a partir da inscrição no CNPJ. Além disso, também existe um prazo máximo de até 30 dias após a obtenção das inscrições Estadual e Municipal.

É importante lembrar que os prazos não são somados – ou seja, o empreendedor não terá um prazo de 210 dias contados a partir da inscrição no CNPJ para aderir ao Simples Nacional.

Para quem não está começando

A mudança para o Simples só pode ser feita no mês de janeiro – do primeiro ao último dia do mês. Também é possível agendar a adesão e antecipar a verificação dos pré-requisitos para a opção do regime. 

Para quem optar pelo agendamento, ele pode ser feito no site do Simples Nacional nos meses de novembro e dezembro anteriores à adesão.

Tabela do Simples Nacional

A alíquota do Simples Nacional varia de acordo com a atividade da empresa e o faturamento. Para organizar isso, a legislação divide em cinco anexos o percentual de pagamento com base na atividade e nas faixas de faturamento. 

Anexo I

Referente às empresas de comércio.

Receita Bruta TotalAlíquotaQual o valor a ser descontado
Até R$ 180.000,004%0
De 180.000,01 a 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II

Referente às fábricas e indústrias.

Receita Bruta TotalAlíquotaQual o valor a ser descontado
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III

Referente às empresas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123/06, como instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, dentre outros.

Receita Bruta TotalAlíquotaQual o valor a ser descontado
Até R$ 180.000,006%0
De 180.000,01 a 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV

Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123/06, tais como serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros.

Receita Bruta TotalAlíquotaQual o valor a ser descontado
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,009%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V

Referente a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.

Receita Bruta TotalAlíquotaQual o valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

Quais são as outras opções de enquadramento?

As micro e pequenas empresas que não puderem se enquadrar no Simples Nacional têm duas outras opções: Lucro Presumido e Lucro Real.

Mas é importante lembrar, entretanto, que esses regimes se referem apenas ao IRPJ e CSLL, os outros tributos precisam ser pagos individualmente.

No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ e do CSLL é feito com base numa margem de lucro pré-fixada pela legislação, que varia de acordo com a atividade do negócio.

Já no Lucro Real, o cálculo é feito com base no lucro líquido (com os ajustes previstos na legislação). Caso a empresa não tenha base tributável ao longo do ano, portanto, ela não precisa pagar IRPJ e CSLL.

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