O que é seguro rural e quem pode pedir?

Brasil tem 7 modelos principais de seguro, que dividem as operações pelo tipo de produto trabalhado. Programa do governo pode arcar com até 40% do valor pago pelo beneficiário.

Histórias de produtores que perderam sua safra para a seca, para as cheias e até para as geadas têm se tornado cada vez mais comuns por causa das mudanças climáticas. Por depender do tempo, o agronegócio é considerado um setor de risco e seus prejuízos podem ser minimizados pelo seguro rural.

Existem diversos modelos de seguro no Brasil, que variam em cobertura e cálculo conforme qual é o produto trabalhado. As principais categorias previstas na legislação, segundo o Guia do Seguro Rural do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, são:

  • seguro agrícola;
  • seguro pecuário;
  • seguro aquícola;
  • seguro de florestas;
  • seguro de penhor rural;
  • seguro de benfeitorias e produtos agropecuários;
  • seguro de vida do produtor rural.

Qualquer produtor que trabalhe com setor ao qual o seguro se destina pode adquiri-lo com as 16 seguradoras habilitadas pelo Ministério da Agricultura.

O governo federal pode arcar com uma porcentagem da apólice, diminuindo o custo do produtor. Isso é feito por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), desenvolvido em 2004. O desconto aos agricultores e criadores pode chegar até 40%, sem taxa de juros (veja os critérios para participar ao fim da reportagem).

As modalidades cobertas pelo PSR são: agrícola, pecuário, aquícola e de florestas.

Qualquer trabalhador rural, pessoa física ou jurídica que cultive ou produza as espécies contempladas pelo programa e que esteja adimplente com a União pode aderir.

O montante que o governo disponibiliza ao programa é lançado todo ano, juntamente ao Plano Safra. Depois do anúncio, o valor depende da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) no Ministério da Economia e no Congresso Nacional.

O dinheiro destinado ao benefício e os critérios de divisão por modalidades podem mudar conforme as necessidades do ano ao qual se refere.

Além de permitir que, ao segurar a área, o produtor rural consiga, pelo menos, garantir renda para a próxima safra em caso de grandes perdas na região, o programa também é um incentivo às seguradoras, que podem direcionar mais produtos para determinado setor.

Entenda cada um dos modais de seguro a seguir.

Seguro agrícola

Este tipo de seguro é voltado para perdas geradas, principalmente, pelos fenômenos climáticos.

A cobertura acontece desde a emergência, como a seca ou geada, até a colheita da lavoura.

Dentro desta modalidade, existem as seguintes divisórias:

  • Seguro de custeio: acarreta indenização quando a produtividade obtida com a cultura é inferior à produtividade garantida na apólice, comprometendo a capacidade de pagamento do valor do custeio.
  • Seguro de produção (produtividade e preço): o cálculo da indenização é feito com base na produtividade garantida para a área a ser segurada, multiplicada por um preço estabelecido no momento da contratação para cada unidade a ser produzida.
  • Seguro de faturamento ou receita: o pagamento ocorre quando a produtividade obtida ou o preço de mercado da cultura na época da colheita reduzem o faturamento a nível inferior à estimativa garantida na apólice.
  • Seguro de índices climáticos (paramétrico): é um produto customizado de acordo com a necessidade específica do agricultor, considerando as oscilações climáticas, sendo as principais causas temperatura e chuvas.

Seguro pecuário

Como o próprio nome sugere, este tipo de seguro cobre os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e à produção.

São englobadas as fases de cria, recria e engorda, além dos animais de trabalho de sela, tração e transporte no manejo da fazenda.

Há ainda o Seguro Pecuário Faturamento. Ele tem por objetivo garantir a indenização sempre que o faturamento obtido com o rebanho segurado for inferior ao faturamento garantido em apólice, seja por causa da redução no valor da arroba ou morte dos animais.

Seguro aquícola

Este seguro garante a indenização ou reposição de estoque em caso de mortalidade ou perda física de criações aquáticas, tanto do tipo on shore e off shore.

A criação on shore é aquela realizada em viveiros e tanques escavados. Entre as principais coberturas estão: poluição – que é de contratação obrigatória – e coberturas adicionais, como roubo e furto, predação, doenças, avarias mecânicas e alteração química da água.

Já a off shore é a do tipo realizada em tanque-rede, localizado em represas e no mar. O produtor também precisa fazer algumas contratações obrigatórias nesse modelo, sendo estas a contra poluição, mudanças físicas e químicas da água e floração de plâncton.

Seguro de florestas

Esse modelo é para os produtores que dedicam parte da área produtiva às florestas comerciais e culturas de ciclo longo, que tenham retorno financeiro a médio e longo prazo.

Isso porque este perfil representa uma exposição prolongada dos investimentos aos riscos, especialmente climáticos e de incêndio, de acordo com o Guia de Seguros Rurais.

Este modelo tem como cobertura obrigatória a proteção contra incêndios e raios. O agricultor pode ainda adicionar indenização contra ventos fortes, fenômenos naturais, granizo, seca, tromba de água, geada e chuvas excessivas.

O limite máximo de indenização (LMI) é calculado a partir das variáveis da área, como espécie e idade da cultura.

Seguros patrimoniais rurais

Este seguro está ligado ao patrimônio do produtor: equipamentos – como máquinas -, instalações – tal qual as próprias construções – e os produtos armazenados nas propriedades. São itens que podem sofrer roubo ou serem danificados por eventos, como raio, explosão e colisão, podendo paralisar o trabalho e gerar prejuízos.

Nesta categoria, se encontram dois tipos de seguro:

  • de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: opção válida para quando o patrimônio não está vinculado como garantia de operação de crédito rural.
  • de Penhor Rural: voltado para quem vincular as propriedades como garantia de operação de crédito rural.

Seguro de vida

Esta opção oferece ao produtor uma apólice que garanta a amortização ou liquidação de dívidas do crédito rural em caso de morte ou invalidez. Ele também pode oferecer apoio financeiro para despesas de sepultamento e documentação do óbito.

Ajuda do governo federal

Um evento climático não atinge apenas uma propriedade, mas uma comunidade inteira. Pensando nisso, foi criado o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR)

Na prática, o mercado de seguro rural cria os produtos, comercializa, faz as avaliações de perdas e o pagamento das indenizações e o governo paga parte da apólice – a outra parte é paga pelo produtor.

O montante fornecido pelo benefício pode variar de 20% de subvenção na soja e 40% nas mais de 60 outras culturas e atividades, respeitando os limites de R$ 60 mil por modalidade e R$ 120 mil por beneficiário.

A subvenção (a ajuda de custo do governo) é paga com recursos do Orçamento Geral da União, explica o Ministério.

A ideia é que a porcentagem pré-determinada de cada seguro seja paga pelo governo às seguradoras ao apresentarem as apólices ao Ministério da Agricultura, diz Felippe Serigati, professor e coordenador do mestrado profissional em Agronegócios da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Em 2021, das 218 mil apólices seguradas no programa, 83% eram de áreas de até 100 hectares, informa o Ministério da Agricultura. O PSR se caracteriza, principalmente, por facilitar o seguro ao público de pequenos e médios produtores, diz.

Os itens contemplados podem mudar anualmente, bem como as regiões mais beneficiadas, explica Serigati. O motivo é que o governo analisa quais culturas, no ano, precisam de mais incentivo e podem necessitar mais do seguro.

Para conseguir o benefício, o produtor não pode ter restrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e deve observar os limites anuais de utilização do subsídio, além de não mentir em informações sobre a área segurada.

Confira as espécies atualmente contempladas:

  • Agrícola: soja, grãos de verão (algodão, amendoim, arroz, fava, feijão 1° safra, girassol e milho 1° safra), grãos de inverno (aveia, canola, cevada, centeio, feijão 2° safra, milho 2° safra, sorgo, trigo e triticale), frutas, olerícolas, cana-de-açúcar e café.
  • Florestas: silvicultura (florestas plantadas).
  • Pecuária: aves, bovinos, bubalinos, caprinos, equinos, ovinos e suínos.
  • Aquicultura: carcinicultura, maricultura e piscicultura.
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