O QUE É PRONAMPE?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Para ajudar micro e pequenas empresas impactadas pela pandemia do coronavírus e buscar manter empregos, o governo federal criou, em maio de 2020, por meio da Lei 13.999, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe): uma linha de crédito especial para micro e pequenos empresários.

Em junho de 2021, o Pronampe virou um programa permanente de crédito a partir da Lei 14.161.

O que é o Pronampe?

Instituído pela Lei nº 13.999/2020, o Pronampe é uma linha de crédito especial para ajudar micro e pequenas empresas com recursos financeiros e, assim, evitar demissões no contexto da pandemia.

O prazo para o pagamento do empréstimo é de 36 meses. Já a taxa de juros anual máxima aplicada sobre o valor total do crédito será a da Selic mais:

  • 1,25% sobre o valor do empréstimo, para as operações realizadas até 31 de dezembro de 2020;
  • 6% (no máximo) sobre o valor do empréstimo, para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2021.

No dia 4 de junho de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.161, que torna o Pronampe um programa de crédito permanente.

Quem pode participar do Pronampe

Podem participar do Pronampe:

  • As microempresas (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • As empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano;
  • As empresas enquadradas em alguma das categorias acima que não foram condenadas por ter condições de trabalho análogas à escravidão ou trabalho infantil.

De acordo com a lei, os recursos do Pronampe devem ser usados para financiar a atividade empresarial, incluindo investimentos e capital de giro, mas não podem ser utilizados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Como o Pronampe funciona?

Com o Pronampe, micro e pequenos empresários podem pedir empréstimos no valor de até 30% do faturamento registrado no ano anterior à contratação. O limite será de:

  • R$ 108 mil para as microempresas;
  • R$ 1,4 milhão para as pequenas empresas.

Caso a empresa tenha menos de um ano, entretanto, o valor máximo do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou, se for mais vantajoso, até 30% de 12 vezes a média de sua receita mensal apurada desde o início das atividades.

O prazo para o pagamento do empréstimo é de 36 meses. Já a taxa de juros anual máxima aplicada sobre o valor total do crédito é a da Selic mais 6% no máximo, para operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2021.

Mas, atenção:

  • As empresas beneficiadas pelo programa deverão manter, entre a contratação do crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela, um número de funcionários igual ou superior ao registrado em 19 de maio de 2020, a data de publicação da Lei 13.999. Quem desrespeitar essa regra terá o vencimento da dívida antecipado;
  • Para conseguir o crédito, é obrigatório uma garantia pessoal no valor do empréstimo contratado acrescido dos juros. Já para as empresas com menos de um ano de atividade, a garantia é ainda maior: até 150% do valor contratado mais os juros.

Quem pode oferecer o crédito do Pronampe?

Estão autorizados a oferecer o crédito do Pronampe as seguintes instituições:

  • Bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste;
  • Bancos estaduais;
  • Bancos privados;
  • Agências de fomento estaduais; 
  • Cooperativas de crédito;
  • Bancos cooperados;
  • Instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro; 
  • Fintechs;
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
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