O QUE É DAS MEI?

Entenda tudo sobre Documento de Arrecadação do Simples Nacional que os microempreendedores individuais devem pagar todos os meses.

Uma das grandes inovações do MEI, Microempreendedor Individual, foi transformar um processo burocrático de tributação em um sistema simples: o DAS MEI – ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. 

Em vez de recolher tributos individualmente, basta pagar um valor fixo mensal (que varia de acordo com a atividade exercida) referente aos tributos do negócio. 

Se você quer saber tudo sobre o DAS MEI – também conhecido como carnê do MEI –, confira as respostas para as dúvidas mais comuns abaixo.

O que é DAS MEI?

DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual: uma guia com um valor fixo que o MEI deve pagar todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade:

  • Comércio e Indústria: INSS (Previdência Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
  • Serviços: INSS e ISS (Imposto sobre Serviços);
  • Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.

Para que serve o pagamento do DAS MEI?

Ao pagar o DAS MEI, o empreendedor ganha direito à aposentadoria, auxílio doença, licença-maternidade e outros benefícios. 

Quanto custa o DAS MEI??

O valor do DAS varia de acordo com a atividade do microempreendedor individual e tem como base o salário mínimo – por isso, pode variar de ano para ano. 

Em 2022, os valores são:

  • R$61,60 para Comércio ou Indústria (R$60,60 de INSS + R$1,00 de ICMS);
  • R$65,60 para Prestação de Serviços (R$60,60 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$66,60 para Comércio e Serviços (R$60,60 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

Depois de abrir o MEI, esse é o único valor que o empreendedor terá de recolher mensalmente para manter o negócio regularizado – mais simples do que pagar tributo por tributo. (Valores válidos em setembro de 2021.)

Como emitir DAS MEI?

Emitir o DAS MEI é simples, mas é necessário ter internet para isso:

  1. Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual;
  2. Informe o número do CNPJ e clique em “Continuar”;
  3. Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  4. Informe o ano calendário do qual você quer fazer o pagamento;
  5. Selecione a caixinha do mês que deseja pagar e marque na segunda caixinha se tiver recebido benefícios naquele mês completo. Depois clique em “Apurar/Gerar DAS”
  6. Na página seguinte, clique em “Imprimir/Visualizar PDF”
  7. Basta imprimir o boleto ou pagar direto online.

Lembrando que a guia de pagamento não é enviada pelos correios. É necessário fazer a emissão online.

Como pagar o DAS MEI?

Existem três formas de pagamento do DAS MEI:

  1. Débito automático;
  2. Pagamento online; ou
  3. Boleto de pagamento.

Onde pagar o DAS MEI?

Ao optar pelo débito online, o valor será debitado diretamente da conta do empreendedor todos os meses. Para o pagamento online ou por boleto, entretanto, é necessário emitir a guia todos os meses no Portal do Empreendedor.

No pagamento online, o MEI é direcionado para o internet banking da instituição financeira onde ele tem conta. Já o boleto deve ser pago nos bancos parceiros, casas lotéricas ou agências dos correios.

Quando devo pagar o DAS MEI?

O DAS MEI deve ser pago mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Esqueci de pagar, dá para recalcular o DAS MEI em atraso?

Caso você não consiga pagar o DAS até a data de vencimento, é possível emitir uma nova guia no Portal do Empreendedor seguindo os passos acima. 

Mas, atenção: você deverá indicar uma nova data de pagamento e o documento será emitido com multa e juros calculados de acordo com o atraso.

A multa é de 0,33% por dia de atraso – limitado a 20%. Já os juros são calculados com base na Taxa Selic.

O que acontece se não pagar o DAS MEI?

Quando você não paga o DAS MEI, sua empresa fica irregular e você pode gerar débitos em dívida ativa na Receita Federal. O acúmulo de não pagamentos pode levar, ao final de dois anos, ao cancelamento do seu CNPJ. 

Dá para fazer o parcelamento do DAS MEI?

Sim! Quem deixou de pagar o DAS MEI por alguns meses e quer acertar as contas pode fazer o parcelamento da dívida no Portal do Empreendedor. 

Alterei minha atividade do MEI, o valor do DAS vai ser alterado também?

Não! Se o MEI altera, inclui ou exclui atividades, o valor do DAS permanece o mesmo até o fim do ano. Os valores só são reajustados no ano seguinte. 

Abri um MEI, mas não uso. Preciso pagar?

Enquanto o MEI permanecer aberto é necessário pagar o DAS normalmente – mesmo quem não está exercendo nenhuma atividade. Por isso, se você abriu um MEI mas não usa nem tem previsão de voltar a usar, o ideal é dar baixa na inscrição.

Isso pode ser feito online pelo Portal do Empreendedor: basta acessar a página “Já Sou Microempreendedor Individual” e selecionar a opção “Baixa”. 

Quem tiver algum débito deverá quitar a dívida antes de cancelar a inscrição. Caso contrário, o débito é transferido para o CPF do empreendedor. 

Não se esqueça de, depois de dar baixa no MEI, fazer a declaração de extinção.

O que acontece com quem deixa de pagar o DAS MEI?

Quem deixa de pagar o DAS MEI pode ser inscrito na dívida ativa. A Receita Federal envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, responsável por fazer a inscrição na dívida ativa e realizar a cobrança.

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