Mudança no prazo de exibição do registro de débito no estado de São Paulo

Houve a alteração do prazo de exibição do registro de débito de 20 para 10 dias no estado de São Paulo.

A Boa Vista está sempre atenta às mudanças na legislação que impactam a negativação e o negócio dos seus associados.

Por isso, informamos que houve o julgamento conjunto das ADI’s¹ nº 5224, 5252 e 5273 que tratavam a inconstitucionalidade da Lei 15.659/2015 do estado de São Paulo, a qual estabelecia, entre outras obrigações, a obrigatoriedade do envio da notificação por meio de Aviso de Recebimento e da ADI nº 5978, que alegava a inconstitucionalidade da Lei 16.624/2017, também do estado de São Paulo, e autorizava o envio de notificação sem AR e na modalidade digital, porém, exigia um prazo de exibição do registro da dívida somente após 20 dias.

Importante frisar que a comunicação com AR já não era mais obrigatória no estado de São Paulo desde dezembro de 2017, uma vez que a Lei 16.624/2017 deixou de exigi-la. Dessa forma, em decorrência do julgamento, a única alteração que a decisão traz da atual forma de comunicação para os consumidores do estado é a padronização dos prazos dentro do país. Sendo assim, desde 17 de março de 2022houve a alteração do prazo de exibição do registro de débito de 20 para 10 dias no estado de São Paulo.

Essa alteração traz melhores resultados em recuperação do crédito para nossos clientes, e nesse sentido, destacamos:

  • Aumento na antecipação de 3,86 pontos percentuais, correspondentes a 48% dos créditos notificados;
  • Mais agilidade na aproximação do cliente visto que as ações pós-negativação serão antecipadas;
  • Priorização no pagamento do débito notificado, uma vez que 60% dos consumidores tendem a pagar o primeiro registro.
Precisa de ajuda?