Pauta de assuntos para serem tratados com o Prefeito Municipal de Jales acerca das medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (novo conavirus), a serem adotadas no âmbito do comércio jalesense.
Considerando o estabelecimento de estado de pandemia pela Organização Mundial, bem como, o agravamento da expansão do COVID-19 por todas as regiões do País, e a edição do Decreto municipal nº 8053, de 17 de março de 2.020, após reunião realizada nesta data, os Presidentes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Jales, Sindicato do Comércio Varejista de Jales, Sindicato de hotéis, bares e Similares da Região de Jales e o Presidente da Associação Comercial e Industrial de Jales, foram discutidos os principais assuntos que deverão ser encaminhados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jales, Sr. Flavio Prandi Franco, referentes as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (novo coronavirus), bem como sobre recomendações ao setor do comércio jalesense, em face da constatação do agravamento das condições e expansão do COVID-19, conforme a seguir expostos:
- o fechamento total do comércio varejista, empresas prestadoras de serviços, com exceção dos serviços essenciais, concessionarias e revendas de veículos, pelo prazo de 15 dias, a contar da próxima segunda-feira – 23.03.2020 à 06.04.2020, em caráter emergencial, sem prejuízo de se adotar medidas em continuidade;
- relativamente ao funcionamento dos Mercados e Supermercados – Autorizar o funcionamento, mediante regulamentação a ser complementada e definida nos alvarás já existentes, que contemple os seguintes tópicos: determinação de horário de abertura e fechamento, limite máximo de consumidores ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, limite máximo de produtos de primeira necessidade a serem adquiridas por cada consumidor, tipos de produtos que não poderão ser comercializados, impedindo assim a prática de concorrência desleal, disciplinamento do acesso do público as dependências dos estabelecimentos comerciais discriminados, visando a diminuição da aglomeração de pessoas;
- Solicitação de flexibilização de pagamento do I.P.T.U a todas as empresas atingidas pelo referido fechamento (sugestão: deliberar acerca de autorizar o pagamento das próximas 06 (seis) parcelas do referido imposto em data futura, sem a incidência de multa e juros, de forma parcelada, ou seja, os atingidos pela situação decretada, os empregadores e empregados do setor;
- Visando a injeção de recurso na economia local, solicitamos a imediata liberação do pagamento do 13º salário dos funcionários públicos municipais, bem como, gestão junto ao Instituto da previdência municipal, no mesmo sentido junto aos seus beneficiários;
- relativamente ao recolhimento do ISS, propomos a mesma decisão para flexibilização e postergação dos pagamentos sem a incidência de juros e multa.
- Suspensão da cobrança relativa da Zona Azul enquanto perdurar a emergência decretada. (Justificativa: dezenas de empresários com certeza estarão em seus estabelecimentos, sem atendimento ao público e sem faturamento, necessitarão deixar seus veículos estacionados sem a cobrança e ou multa por agentes de trânsito).
- Suspensão da cobrança da taxa de fiscalização e funcionamento das empresas afetadas durante o período de vigência da emergência.
- Medidas fiscalizatórias para impedir a livre circulação de ambulantes não autorizados no âmbito do município de Jales;
- Após o período de vigência do decreto de emergência a ser realizado, as entidades abaixo subscritas, requerem ao Excelentíssimo Prefeito Municipal sejam instadas a manifestarem acerca da retomada das medidas atinentes aos assuntos deliberados na presente pauta.
No segmento de Hotéis, bares e similares, apresentam as seguintes recomendações:
- Para que seja observada a distância de 01 metro entre as mesas instaladas e no atendimento ao balcão;
- Horário de atendimento: diminuição do horário de abertura e fechamento;
- a disponibilização de álcool gel para os clientes e o incentivo ao sistema delivery
- As casas de shows não é recomendável a sua abertura ainda mais por ser objeto de decisão constante do Decreto municipal n. 8.053, de 17 de março de 2.020.
Essa pauta foi assinada pelos presidentes dos seguintes sindicatos e associações:
- Sindicato dos empregados no comércio de Jales;
- Sindicato do comércio varejista de Jales;
- Sindicato dos hotéis, restaurantes, bares e similares da Região de Jales;
- Associação comercial e industrial de Jales – ACIJ.
O documento assinado se encontra para download no botão abaixo: