O prefeito Flávio Prandi enviou para a Câmara Municipal, na quarta-feira, 20, o projeto de lei complementar nº 01/2020, para ser aprovado em regime de urgência pelos vereadores. O primeiro PLC do ano, que institui o programa “Jovem Aprendiz” no âmbito do município de Jales, ao contrário do que parece, não é fruto de uma nova política pública de ajuda à formação profissional dos mais jovens criada por iniciativa do prefeito. Na verdade, o prefeito está apenas cumprindo uma determinação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em sentença proferida no segundo semestre de 2019, que impõe uma série de medidas a serem adotadas pela Prefeitura de Jales, entre elas a criação do programa “Jovem Aprendiz”.
Segundo informações obtidas pelo jornal, tudo começou por volta de 2012/2013, quando uma fiscalização do Ministério do Trabalho flagrou uma situação de trabalho infantil em uma empresa de Jales. Em 2014, depois de alguns encontros para tratar do tema, o Ministério Público do Trabalho (MPT) chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à Prefeitura com condições bem mais favoráveis do que as que estão sendo impostas, agora, pela Justiça do Trabalho. Naquela ocasião (2014), a então prefeita Nice Mistilides teria se negado a assinar o TAC, o que obrigou o MPT a ajuizar, em 2015, uma Ação Civil Pública Trabalhista, pedindo providências contra o trabalho infantil no âmbito do município.
“Teria sido muito melhor se a ex-prefeita tivesse assinado o TAC”, disse uma fonte do jornal. Entre outras coisas, a sentença do TRT determina que a Prefeitura encaminhe um projeto à Câmara, “prevendo a contratação de aprendizes para serem inseridos na administração municipal, na proporção de 5% do total de servidores públicos municipais”. De acordo com a sentença, os adolescentes a serem selecionados deverão, prioritariamente, “ser oriundos de família com renda per capta inferior a dois salários mínimos, e/ou ser egressos do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas ou estar em cumprimento de liberdade assistida ou semiliberdade”.
Além dessa determinação, a sentença impõe pelo menos outras dez providências à Prefeitura de Jales. Uma delas diz que a municipalidade terá que garantir pelo menos 2% da receita tributária líquida anual para a promoção de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização de adolescentes. A Prefeitura terá, ainda, que destinar 2% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Outra determinação da sentença diz que a Prefeitura terá que, mensalmente, realizar ações em conjunto com entidades e escolas, visando a identificação e o resgate de crianças e adolescentes exploradas pelo trabalho. A Prefeitura terá, ainda, que implementar um programa de geração de emprego e renda para famílias em situação de vulnerabilidade social, a partir de parcerias como PRONATEC, SENAI, SENAR, SENAC e outras instituições.