Juros do rotativo do cartão não poderão ultrapassar valor original da dívida

A regra passa a valer a partir de janeiro de 2024. Hoje, os juros do rotativo superam os 400%

Na falta de acordo entre todos os agentes do mercado para uma autorregulação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu fazer valer, a partir de 1º de janeiro, dispositivo da chamada Lei do Desenrola (o programa de refinanciamento de dívidas do governo federal) que determina um teto de 100% para as taxas de juros do rotativo do cartão de crédito.

A resolução foi apresentada pelo Banco Central (BC). “O CMN decidiu que, a partir de janeiro, o juro acumulado não pode exceder o valor da dívida”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, depois da reunião do CMN – a última do ano.

Ele reiterou que os juros do rotativo ficam limitados a 100%, como está na lei do Desenrola. “Se a pessoa judicializar ou protestar o título, seguirá os trâmites de qualquer outra dívida.”

O rotativo do cartão de crédito é a linha de crédito mais cara hoje em vigor, com juros superiores a 430% ao ano, de acordo com dados do BC. Sancionada em 03 de outubro passado, a Lei do Desenrola deu 90 dias para que os todos os agentes econômicos envolvidos no mercado de meios de pagamento chegassem a um entendimento para a redução dos juros do rotativo – caso contrário, o limite de juros passaria a valer.

O tema foi parar na Justiça, com brigas entre bancos e credenciadoras independentes. Neste caso, o que está em jogo é o formato das compras parceladas sem juros e a antecipação dos chamados recebíveis dos lojistas.

O consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Antonio Marcos Guimarães, explicou que o teto de 100% de juros vai valer tanto para o rotativo quanto para o parcelado. A mudança terá validade a partir de janeiro próximo, e vai incluir juros remuneratórios, juros de mora e encargos – com exceção de tributos, como o Imposto sobre Operações Financeira (IOF).

Ou seja, se um cliente entrar no rotativo ou no parcelado com uma dívida de R$ 100, o valor máximo que poderá ser cobrado pelo banco será de R$ 200 mais o IOF.

Haddad disse que, ao longo das discussões, nenhum agente do mercado propôs alterar o teto que já constava na Lei do Desenrola. “A partir de janeiro, os juros estarão limitados ao valor do principal.” 

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