A proximidade da temporada de declaração do Imposto de Renda é um prato cheio para os golpistas, principalmente com a facilidade de acesso a diversos dados na internet. Um dos principais grupos de vítimas desses golpes é o do Microempreendedor Individual – MEI, justamente pela pouca complexidade da estrutura de abrir uma empresa neste modelo.
Dentro desse universo dos golpes, um dos mais comuns entre os MEIs é o “golpe da taxa associativa“.
Entenda o golpe
No contato, que costuma acontecer por e-mail, o golpista diz que o MEI deve um saldo referente a uma taxa anual associativa (tipo de taxa pago a associações comerciais ou empresariais) e envia uma forma de pagamento, como um código do PIX ou código de barras.
“Em um levantamento feito pelo time de marketing da plataforma da MaisMei, empresa especializada na abertura e gestão de MEIs, foi possível identificar a tentativa de golpe enviada por e-mail.
O criminoso ainda destaca que o valor original do débito era de R$ 99, “porém como não foi pago no vencimento, foi encaminhado para o Departamento Jurídico e gerou as custas“.
O e-mail fornece um “novo prazo” para o suposto débito ser quitado e pontua que, após a data limite, “o título será negativado e enviado para protesto“.
“De acordo com o Credor a associação ocorreu no dia da abertura da empresa onde foi perguntado se gostaria de se associar a Associação Nacional das Empresas e foi aceito a solicitação, portanto é realmente devido esse valor“, justifica o golpista, tentando trazer credibilidade ao que está escrito.
Por fim, o e-mail dá as instruções de como o pagamento deve ser feito. Neste caso, o débito deveria ser quitado por meio do PIX – seja pelo método do QR Code ou pelo sistema copia e cola.
MEIs não são obrigados a pagar taxas associativas
As taxas associativas, que na maioria das vezes são cobradas de forma anual, podem ser pagas a diversos tipos de associações, como sindicatos, por exemplo.
A plataforma MaisMei explica que há diversas dessas associações, “praticamente uma para cada atividade”, e que o empreendedor pode optar pela associação de forma voluntária, escolhendo e buscando ter essa participação.
No exemplo visto acima, o golpista diz que o empreendedor aceitou fazer parte da suposta associação no momento da abertura da empresa, como se fosse algo automático. Isso é um dos indícios do golpe.
Se a empresa é aberta pelos canais corretos (por meio do ambiente gov.br, sem nenhum custo para a formalização), não será perguntado ao empreendedor sobre nenhuma associação no momento da abertura.
“O MEI nunca é obrigado a pagar essa contribuição associativa ao sindicato, justamente por não ser filiado a nada”, explica a contadora Elisa Santana Pereira.
O próprio site do governo federal destaca que nenhuma associação é obrigatória para MEIs.
“A contribuição ou recolhimento de taxas para associações não é obrigatória, ou seja, pode-se desconsiderar qualquer tipo de cobrança de associação, exceto se estiver associado como contribuinte voluntário”, esclarece o governo.
A Lei Complementar nº 123, de 2006, também isenta da obrigatoriedade de se filiar a qualquer tipo de associação as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.