FGTS: descubra como se prevenir de golpe e o que fazer se conta teve saque indevido

Com nome e número do CPF em mãos, golpistas conseguem usar dados para se cadastrar nas plataformas de acesso ao FGTS.

Cada vez mais cresce o número de golpes envolvendo o Pix, benefícios trabalhistas e previdenciários, e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não fica de fora.

Os golpistas conseguem fazer o saque do dinheiro da conta do FGTS se passando pelo trabalhador e isso acontece, principalmente, com o vazamento de dados.

Com o nome e número do CPF do trabalhador em mãos, os criminosos conseguem usar esses dados para se cadastrar nas plataformas que dão acesso ao Fundo e, assim, sacam o dinheiro ou o direcionam para outras contas.

Além disso, outro caso comum também é o envio de mensagens fraudulentas, solicitando os dados das vítimas, ou até induzindo a pessoa a sacar o saldo do FGTS e destiná-lo a uma conta falsa.

Nesses tipos de situação, o mais indicado é sempre desconfiar de qualquer comunicação que peça dados pessoais ou bancários.

Além disso, é fundamental que as pessoas tenham seus dados pessoais cadastrados nas plataformas do FGTS sempre atualizados, evitando possíveis fraudes.

Confira abaixo outras dicas de segurança:

  • Usar somente os canais oficiais para obter informações;
  • Não fornecer dados ou senhas em sites não oficiais ou para pessoas que entram em contato se passando por um funcionário de um órgão público;
  • Não clicar em links enviados por números desconhecidos;
  • Desconfiar de comunicações sensacionalistas e urgentes.

E se houver saque indevido, o que fazer?

Caso a pessoa tenha sido vítima de um golpe como esse, é necessário que a mesma recorra até a Caixa Econômica Federal para fazer uma denúncia e abrir uma contestação para o saque.

Para confirmar de que foi vítima de um golpe, ainda é necessário ter:

  • Prints do extrato da conta do FGTS;
  • Prints do número da conta bancária cadastrada;
  • Histórico de mensagens do golpista;
  • Registro de ligações em que o golpe foi aplicado;
  • E-mails fraudulentos.

É fundamental que a pessoa ainda abra um boletim de ocorrência assim que possível para garantir que sua denúncia foi registrada.

Feitas todas essas etapas, a instituição bancária tem um prazo de 60 dias para responder e, caso a resposta seja negativa e não houver restituição do valor sacado indevidamente, a vítima pode buscar um advogado ou Defensoria Pública para entrar com um processo e pedir o dinheiro de volta.

Com informações do g1 Economia

Referência: https://www.contabeis.com.br/

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