Entenda o SISBAJUD e aprenda como ele pode ajudar na recuperação de créditos

Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como SisbaJud, é a nova ferramenta de busca de ativos, que veio a substituir o BacenJud.

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como SisbaJud, é a nova ferramenta de busca de ativos, que veio a substituir o BacenJud. Esse sistema, que nasceu da parceria firmada entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), visa trazer maior efetividade às execuções, com mais celeridade e eficácia dos bloqueios em nome dos devedores, já que, diferente do que acontecia na época do BacenJud, a pesquisa não é realizada manualmente.

O SisbaJud é um sistema muito completo de busca de informações financeiras e que sempre se renova, de modo que é importante estar sempre atento as suas atualizações, a fim de utilizar todas as opções disponibilizadas pela ferramenta.

Sabemos que o número de execuções frustradas em nosso país é bastante elevado e muito se dá, também, pela falta de conhecimento nas ferramentas existentes para o credor satisfazer seu crédito. Por isso, é tão importante estudarmos, a fundo, todas as opções disponíveis, que visam auxiliar o credor na busca por bens do devedor.

Por meio desse sistema, com um pedido certo, o credor poderá alcançar informações relevantes, que auxiliem na localização de bens, ainda que não haja nenhum valor disponível na conta do executado. Ainda, com as informações obtidas por intermédio do SisbaJud, é possível traçar um perfil do devedor, e entender quem pode estar atuando como “laranja” em suas operações.

Lembrem-se que, se ao peticionar, o credor pleitear apenas a pesquisa SisbaJud, é exatamente isso que será concedido. Ou seja, o magistrado dará a ordem de bloqueio, que recairá apenas uma vez na conta corrente ou poupança do devedor. Nada mais.

Entretanto, o SisbaJud trouxe uma atualização muito importante, que tem ajudado muito na busca pela satisfação do crédito: a busca reiterada por 30 dias, conhecida como “teimosinha”. Isso significa dizer que, agora, se a busca for infrutífera, o sistema repetirá a operação, automaticamente, por 30 dias ininterruptos, desde que, claro, solicitado pelo credor no ato do pedido

É importante mencionar, todavia, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou a teimosinha até a efetiva satisfação do crédito, sem limite de tempo. Isso porque, em que pese a execução dever seguir a forma menos gravosa ao devedor, não se pode olvidar que ela visa a satisfação do crédito.

Mas, diferente do que muitos acreditam, o sistema não faz, apenas, bloqueio de valores. Isso porque o SisbaJud conta com a ajuda do SIMBA – Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, do Ministério Público Federal. Com a ajuda do SIMBA, é possível acessar as cópias de contratos de abertura de conta corrente e conta de investimento, fatura de cartão de crédito, cópia de cheques emitidos, extratos do PIS e do FGTS, além de contratos de câmbio. O Sisbajud alcança, inclusive, ativos mobiliários.

Com ajuda do SIMBA, o SisbaJud consegue verificar valores depositados pelo executado em contas bancárias, bem como as contas bancárias utilizadas para pagamento de cartão de crédito e a origem de seus depósitos.

Ainda, quanto às funcionalidades do sistema Sisbajud, há de se citar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS (BACEN-CCS), um mecanismo de consulta sob gestão do Banco Central, que permite indicar em quais instituições os clientes do Sistema Financeiro Nacional mantêm bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais ou convencionais.

Na prática, a CCS possibilita acessar informações de natureza cadastral que têm por objeto a identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores, a identificação de instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e ou investimentos, as datas de início e, se houver, as datas finais de relacionamento.

Ou seja, a utilização da ferramenta eletrônica BACEN-CCS pode fornecer a informação das pessoas que efetivamente movimentam as contas bancárias da empresa executada, acarretando na identificação de sócio oculto, podendo responsabilizá-lo em eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ao passo que, movimentar contas de uma sociedade empresarial é ato próprio de sócios, sendo um forte indício de que sociedade e o outorgado possuem interesses em comum.

Portanto, na hora de fazer o seu pedido de bloqueio, reforçamos que é preciso descrever exatamente o que se almeja com a pesquisa, para que o magistrado faça a busca completa e não apenas o simples bloqueio de valores na conta corrente do executado. Ainda, destacamos a importância de se atentar ao despacho que concede o pedido, a fim de verificar se o magistrado concedeu tudo o que foi requerido.

Não suficiente, é importante ficar atento ao retorno das buscas, a fim de, novamente, certificar-se de que ela foi feita de modo completo, tal qual solicitado pela parte credora.

Com essas informações em mãos, o credor conseguirá analisar toda a vida financeira do devedor, entender com quem ele se relaciona, que tipo de compras costuma fazer para que, com tais informações, seja possível traçar o seu perfil, e uma estratégia assertiva na recuperação do crédito.

É de suma importância conhecermos todas as ferramentas disponíveis, pois o conhecimento trará, sem dúvida, mais eficácia na sua busca.

Fonte: por Renata Martins Belmonte, líder de equipe do escritório Albuquerque Melo, das áreas de Recuperação de Crédito e Direito Aeronáutico, pós-graduada em direito civil e processo civil, e Lucas Pace Boarin, Head Of Legal Departament na BCapital Group, pós-graduado em Direito Civil e Empresarial.

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