A ECF substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
Seu principal objetivo é demonstrar à Receita Federal a apuração:
- do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Diferentemente da ECD, que possui foco contábil, a ECF possui foco fiscal.
A obrigação reúne informações relacionadas ao lucro fiscal da empresa e à forma de cálculo dos tributos federais sobre o resultado.
Quem deve entregar a ECF
Devem apresentar a ECF:
- empresas do Lucro Real;
- empresas do Lucro Presumido;
- empresas do Lucro Arbitrado;
- pessoas jurídicas imunes;
- pessoas jurídicas isentas;
- empresas equiparadas.
O Lucro Arbitrado normalmente é aplicado pela Receita Federal em situações de fraude, irregularidades ou descumprimento de obrigações acessórias.
Já estão dispensados da ECF:
- empresas do Simples Nacional;
- pessoas jurídicas inativas;
- órgãos públicos;
- autarquias;
- fundações públicas.
Prazo da ECF em 2026
A ECF deve ser transmitida até o último dia útil de julho.
Em 2026, o prazo final será: 31 de julho de 2026
Qual a principal diferença entre ECD e ECF?
Apesar de ambas serem obrigações do SPED, cada uma possui uma finalidade distinta.
ECD
- foco contábil;
- substitui livros contábeis físicos;
- reúne movimentações e demonstrações contábeis da empresa.
ECF
- foco fiscal;
- demonstra cálculo do IRPJ e da CSLL;
- substitui a DIPJ;
- cruza dados contábeis e tributários.
Na prática, a ECD mostra a contabilidade da empresa e a ECF demonstra como os tributos federais foram apurados a partir dessas informações.
Empresas devem atenção ao cruzamento de dados
A Receita Federal utiliza ECD e ECF para realizar cruzamentos eletrônicos de informações.
Por isso, inconsistências entre:
- balanços;
- lucro contábil;
- lucro fiscal;
- distribuição de lucros;
- apuração tributária;
podem gerar intimações, multas e fiscalização.
Além disso, erros de preenchimento podem comprometer a entrega de outras obrigações acessórias ligadas ao SPED.



