Decreto 8.072 Prefeitura Municipal de Jales

Dando cumprimento à Deliberação 2 do Comitê Administrativo Extraordinário COVID – 19, que esclareceu o Artigo 3º do Decreto Estadual número 64.864/2020, a Prefeitura de Jales, publicou nesse dia 16, o Decreto nº 8.072, esclarecendo a possibilidade de atividades comerciais e prestadores de serviços, não classificados como essenciais, exercerem suas atividades mediante sistema Drive-Thru e Delivery, vedado atendimento presencial no interior dos estabelecimentos como medidas de prevenção ao Coronavírus, aperfeiçoando os Artigos 3º e 4º do Decreto Municipal nº 8.701, que havia sido publicado no dia 14 de abril.
Confira o teor do documento:

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