Declaração Anual de faturamento do MEI deve ser enviada até 31 de maio

Contribuintes que apresentarem a declaração com atraso ficam sujeitos o pagamento de multa à Receita Federal

Os mais de 15 milhões de microempreendedores individuais (MEI) espalhados pelo país devem estar atentos para o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN- SIMEI). Ela é obrigatória para quem abriu a empresa em 2023 ou nos anos anteriores e o prazo final vai até 31 de maio. A declaração reúne os valores de faturamento com a venda de produtos e serviços prestados no ano passado. O ganho anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura do negócio.

É importante lembrar que se o MEI entregar a declaração com atraso, ficará sujeito ao pagamento de uma multa no valor mínimo de R$ 50. Mesmo os microempreendedores individuais que encerraram suas atividades no ano passado e os que não tiveram faturamento também deverão entregar a declaração.

Helena Rego, coordenadora do Núcleo de Simplificação do Sebrae.

A declaração é gratuita e on-line. Basta acessar o portal do empreendedor. Depois selecionar a aba “Já sou MEI” e escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”. São poucas informações que o MEI precisa prestar na sua Declaração Anual: a primeira é o valor do faturamento (ligadas ao comércio, indústria ou serviço). Além disso, o contribuinte deve informar se teve ou não funcionário durante o ano.

Em seguida será apresentado um resumo dos valores dos impostos pagos no período. Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

Referência: www.agenciasebrae.com.br

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