A Receita Federal informa que as microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas que possuem dívidas de pequeno valor e em processo de discussão administrativa têm até o final do mês de novembro para negociar esses débitos.
Até 30 de novembro é possível parcelar a entrada e o restante da pendência. O prazo vale para dívidas (principal + multa de ofício) no valor de até R$ 66 mil na data de adesão à negociação.
Quem optar por desconto de 50% terá até cinco meses para parcelar a entrada (que é equivalente a 6% do valor após o desconto) e sete meses para parcelar o restante da dívida.
A opção por desconto de 40% permite parcelamento da entrada em seis meses e do restante da dívida em até 18 meses.
Quem optar por desconto de 30% no valor do débito terá sete meses para parcelar a entrada e 29 meses para pagar o restante da dívida.
Há ainda a opção de desconto de 20%, que garante prazo de 8 meses para parcelamento da entrada e 52 meses para o restante do débito.
A Receita alerta que não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.
A adesão deve ser feita pela internet:
1 – Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);
2 – Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”;
3 – Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações.
Fonte: Diário do Comércio