No início deste mês a ACIJ enviou um ofício para o Deputado Federal Marco Bertaiolli, solicitando seu empenho, na condição de Parlamentar nomeado relator, objetivando a apresentação de uma emenda parlamentar ao texto da Medida Provisória nº899, de 16 de Outubro de 2.019, que dispõe sobre a transação nas hipóteses que específica, com a exclusão da vedação a transação prevista no §2º, III (- os créditos) , “a” (do Regime especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional), o que abrangeria comerciantes e pequenos empresários, que encontram-se em sérias dificuldades econômicas e impossibilitados de liquidarem os débitos tributários e fiscais, consignando ainda, a inclusão de seu alcance, até a data da publicação da reedição da medida provisória e por consequência, sua aprovação nos termos em que está sendo proposta. No dia 19 /02 recebemos via e-mail, a matéria da inclusão das pequenas e micro empresas na Medida Provisória. Embora ainda tenha que ser aprovada na Câmara dos Deputados e Senado já consideramos uma grande conquista.