Prezado usuário!
Informamos que o artigo 41 da Lei nº 14.195 de 26/08/2021 determina que todas as empresas já abertas como EIRELI serão automaticamente transformadas para SOCIEDADE LIMITADA (unipessoal).
O DREI encaminhou, na data de 09/09/2021, o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 3510/2021/ME com as informações preliminares quanto aos procedimentos que devem ser adotados por todas as Juntas Comerciais.
Estamos em fase de implementação dessas mudanças e preliminarmente orientamos que:
• A partir de hoje (13/09/2021), não preencher pedido de constituição de EIRELI. Realizar o pedido de constituição como LTDA (unipessoal).
• Os pedidos de constituição de EIRELI já preenchidos e com o DARE pago devem ser protocolados impreterivelmente até 17/09/2021. Após esta data, o protocolo será indeferido. Protocolo indeferido não permite solicitação de restituição de DARE.
• Caso tenha iniciado o preenchimento da constituição como EIRELI, porém não realizou o pagamento do DARE, não efetivar o pagamento e refazer o pedido como LTDA (unipessoal). Caso tenha realizado o pagamento do DARE, não protocolar o pedido e solicitar a restituição porque o protocolo deve vir como LTDA (unipessoal).
• O cumprimento de exigência de constituição de EIRELI deve ser protocolado até 17/09/2021, após essa data o protocolo sofrerá indeferimento.
• Evite transtornos! Inicie o processo de abertura de empresa como LTDA (unipessoal).
Fonte: Junta Comercial do Estado de São Paulo.