A Prefeitura de Jales publicou no fim da tarde desta sexta-feira, 05 de março, o decreto municipal que regulamenta o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e indústrias durante a fase vermelha do Plano SP.
As novas regras passam a valer a partir deste sábado, dia 06, e serão semelhantes às adotadas pelos municípios de Fernandópolis e Votuporanga. Elas foram definidas em conjunto durante reunião realizada através de videoconferência na manhã da quinta-feira, entre o prefeito de Jales, Luis Henrique Moreira, e os chefes do Poder Executivo de Fernandópolis, André Pessuto, e Votuporanga, Jorge Seba.
O que fica suspenso?
Ficam suspensas as aulas presenciais em qualquer tipo de instituição de ensino pública, privada ou filantrópicas de Jales, desde a educação básica à Educação de Jovens e Adultos, ensino superior e cursos profissionalizantes.
Suspenso também o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais no município, no período de 06 à 19 de março.
Como o comércio em geral pode atender?
As comercializações devem ser realizadas exclusivamente por meio de aplicativos, internet ou telefone, e as entregas devem ser feitas por delivery ou drive thru, das 08h às 18h. A entrada de clientes está proibida.
Bares, restaurantes e similares só podem atender no esquema de entrega em casa e retirada na porta do estabelecimento. Drive thru até às 20h e delivery até às 23h.
Podem funcionar todos os dias, sem restrição de horário:
Postos de combustíveis, hospitais; clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, públicas ou privadas, para atendimento de saúde; farmácias; setores da indústria e construção civil; hotéis; serviços de segurança pública e privada; serviços funerários; serviços de coleta de lixo; serviços de call center; meios de comunicação social, como rádios e jornais; transporte e entrega de carga em geral; transporte de cargas de cadeias e fornecimentos de bens e serviços; cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária, agroindústria e armazéns; serviços de táxis e transporte por aplicativos; e serviços do Poder Público.
Podem funcionar todos os dias, das 06h às 20h:
Empresas de locação de veículos; transporte público; estacionamentos; atividades religiosas e distribuidoras de água e gás.
Podem funcionar de segunda à sexta, das 06h às 20h:
Mercados, peixarias, quitandas e feiras livres (vedado o consumo no local); açougues, padarias, lojas de conveniência e similares (vedado o consumo no local); lojas de materiais de construção; lojas de venda de alimentação para animais (vedado o serviço de pet shop); oficinas mecânicas; bancos, lotéricas e agências de correios (exceção dos caixas eletrônicos que podem funcionar aos fins de semana até as 20h); comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários; lojas de produtos médicos, hospitalares, odontológicos, sanitários e de higiene e limpeza; óticas (apenas para prestação de serviços de saúde ocular); lavanderia e serviços de limpeza; estabelecimentos para fabricação e ou comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições.
Não podem funcionar nos dias 07, 13 e 14 de março:
Mercados, mercearias, peixarias, quitandas, feiras livres; lojas de venda de alimentação para animais e serviço de pet shop; oficinas mecânicas de veículos e motocicletas; bancos, lotéricas e agências de correios; comercialização de insumos agropecuários, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários; óticas; lavanderias; estabelecimentos para fabricação e ou comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições; estabelecimentos que comercializam materiais de construção e lojas de conveniência.
Restrição de circulação
Fica proibida a circulação em espaços e vias públicas das 20h às 05h, entre os dias 06 e 19 de março, exceto para: aquisição de medicamentos; atendimento médico de pessoas ou animais; prestação de serviços permitidos por este decreto; se dirigir ou retornar do trabalho ou cursos superiores, técnicos e profissionalizantes da área da saúde, além do embarque e desembarque de passageiros no terminal rodoviário. Em qualquer das situações deverá ser justificada a finalidade da locomoção.
Restrição de festas e aglomerações:
Ficam proibidas todas as atividades festivas e confraternizações, incluindo aquelas realizadas em âmbito público e privado, que gerem aglomerações.
Fiscalização
Caberá a Prefeitura fiscalizar o cumprimento das regras do decreto, com apoio da Polícia Militar (inclusive da Atividade Delegada), Polícia Civil e Vigilância Sanitária municipal e estadual.
Quem descumprir as normal do decreto poderá sofrer as penalidades contidas no Código Sanitário do Estado de São Paulo, e responder criminalmente na justiça.