Sancionada lei que vai responsabilizar quem maltratar animais em Jales

O prefeito Luis Henrique Moreira sancionou e promulgou a Lei nº 5.090, de 06 de janeiro de 2021, aprovada pela Câmara Municipal de Jales em agosto do ano passado, que vai obrigar pessoas que cometerem maus-tratos contra animais a custear as despesas veterinárias para o tratamento decorrente das agressões.

Na tarde da última segunda-feira, 11, representantes do grupo “Protetores em Ação pelos Animais” foram recebidos na sala de reuniões do gabinete pelo prefeito Luis Henrique e pela vice-prefeita Marynilda Cavenaghi, e reivindicaram melhorias no setor de Zoonoses e mais rigor na proteção aos animais e foram informados sobre a nova lei.

“Toda pessoa que cometa ato de agressão aos animais deve ser responsabilizada. Isso não pode e não deve acontecer. Portanto, os agressores ficarão obrigados a custear as despesas veterinárias que se fizerem necessárias para a recuperação do animal que foi agredido. Temos que lembrar que maus-tratos é um ato criminoso”, disse o prefeito.

Luis Henrique lembrou ainda que “o reconhecimento dos Direitos dos Animais é uma evolução da sociedade em todo o mundo. Precisamos garantir a proteção desses inocentes, e, uma forma de colocar em prática é exigir que o agressor arque com todo o tratamento do animal até sua plena recuperação”.

É importante lembrar que as denúncias de maus-tratos podem ser feitas na Ouvidoria da Prefeitura, pelo telefone 0800 7720063, desde que haja provas que identifiquem quem é o agressor, caso contrário, a denúncia deve ser feita à polícia pelo 190 (Polícia Militar) ou 197 (Polícia Civil), já que é legitimada pelo artigo 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), a qual prevê uma pena de detenção de três meses a um ano e multa, além de ser uma conduta vedada pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225.

 “O abandono e os maus-tratos em animais é crime, e, por isso, deve ser denunciado e punido. Como a Prefeitura não tem poder de polícia, a Ouvidoria só poderá registrar a denúncia caso existam provas de quem é o agressor. Constatada a agressão nos termos da Lei Municipal nº 5.090, de 06 de janeiro de 2021, o cidadão será notificado a custear as despesas veterinárias. A secretaria municipal responsável formalizará o expediente, e, em caso de recusa do custeio das despesas veterinárias pelo agressor, o valor deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda, para inscrição da dívida ativa e cobrança judicial ou extrajudicial”, ressaltou Douglas Zílio, secretário de Comunicação, pasta responsável pela Ouvidoria da Prefeitura de Jales.

Entende-se por maus-tratos o abandono do animal em qualquer situação; mutilar, machucar ou causar lesões, castigar, envenenar, espancar; deixar o animal preso em espaço privado de luz e ar, insalubre ou perigoso, sujeitando-o a confinamento e isolamentos contínuos; deixar animal preso, sem condições de se proteger do sol e da chuva; criar ou manter animal amarrado em corrente curta; privar o animal de assistência veterinária; obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimentos para deles obter esforços; não prover alimentação adequada e água limpa e permitir a circulação de animais em vias públicas, sem a devida cautela na guarda ou condução responsável dele.

Enquadram-se na Lei Municipal os animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos e exóticos.

Fonte: Prefeitura de Jales.

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