ECD e ECF: entenda as diferenças, quem deve entregar e prazos em 2026

A ECF substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).

Seu principal objetivo é demonstrar à Receita Federal a apuração:

  1. do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  2. da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Diferentemente da ECD, que possui foco contábil, a ECF possui foco fiscal.

A obrigação reúne informações relacionadas ao lucro fiscal da empresa e à forma de cálculo dos tributos federais sobre o resultado.

Quem deve entregar a ECF

Devem apresentar a ECF:

  1. empresas do Lucro Real;
  2. empresas do Lucro Presumido;
  3. empresas do Lucro Arbitrado;
  4. pessoas jurídicas imunes;
  5. pessoas jurídicas isentas;
  6. empresas equiparadas.

O Lucro Arbitrado normalmente é aplicado pela Receita Federal em situações de fraude, irregularidades ou descumprimento de obrigações acessórias.

Já estão dispensados da ECF:

  1. empresas do Simples Nacional;
  2. pessoas jurídicas inativas;
  3. órgãos públicos;
  4. autarquias;
  5. fundações públicas.

Prazo da ECF em 2026

A ECF deve ser transmitida até o último dia útil de julho.

Em 2026, o prazo final será: 31 de julho de 2026

Qual a principal diferença entre ECD e ECF?

Apesar de ambas serem obrigações do SPED, cada uma possui uma finalidade distinta.

ECD

  1. foco contábil;
  2. substitui livros contábeis físicos;
  3. reúne movimentações e demonstrações contábeis da empresa.

ECF

  1. foco fiscal;
  2. demonstra cálculo do IRPJ e da CSLL;
  3. substitui a DIPJ;
  4. cruza dados contábeis e tributários.

Na prática, a ECD mostra a contabilidade da empresa e a ECF demonstra como os tributos federais foram apurados a partir dessas informações.

Empresas devem atenção ao cruzamento de dados

A Receita Federal utiliza ECD e ECF para realizar cruzamentos eletrônicos de informações.

Por isso, inconsistências entre:

  1. balanços;
  2. lucro contábil;
  3. lucro fiscal;
  4. distribuição de lucros;
  5. apuração tributária;

podem gerar intimações, multas e fiscalização.

Além disso, erros de preenchimento podem comprometer a entrega de outras obrigações acessórias ligadas ao SPED.

FONTE: https://www.contabeis.com.br/

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