Domicílio Judicial Eletrônico: o prazo para o cadastro vai somente até o dia 30/09

Termina na próxima segunda-feira (30) o prazo para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Termina na próxima segunda-feira (30) o prazo para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) façam seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ferramenta centraliza as comunicações de processos – como citações, intimações e notificações – enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.

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Até segunda-feira (23), o CNJ havia contabilizado 181 mil CNPJs dessas categorias cadastrados, 70% dos quais são de microempresas. O registro empresas é fundamental para evitar a perda de prazos processuais e penalidades.

“É importante conhecer a plataforma, o seu modo de funcionamento e avaliar a possibilidade de cadastramento, pois a intenção do CNJ é estender a obrigatoriedade do cadastro a todas as micro e pequenas empresas e MEIs, o que pode ocorrer ainda neste ano”, explica o analista de Políticas Públicas do Sebrae Marcelo de Oliveira Nicolau.

Prorrogação do prazo para empresas gaúchas

A princípio, o prazo estabelecido era 30 de maio, mas em decorrência do estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul no início deste ano, foi estendido para 30 de setembro.

De acordo com o CNJ, cerca de 30 mil empresas no estado já se cadastraram. Dessas, 68% são de grande e médio porte. Já as micro e pequenas empresas gaúchas respondem por 9.472 CNPJs ativos na plataforma.

O que é Domicílio Judicial Eletrônico?

A intenção da ferramenta é dar mais celeridade para leitura e ciência das comunicações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a empresa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal (de três dias) será citado por outros meios, como oficial de justiça ou correio, e estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. No caso de notificações e intimações, após o prazo (dez dias) a comunicação será considerada automaticamente realizada.

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil e passou a ser regulamentada pelo CNJ, por meio da Resolução CNJ n. 455/2022. O cadastro é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, além dos Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas.

Referência: https://agenciasebrae.com.br/

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