Sr(a). Usuário(a),
Considerando que a IN/DREI nº 66, entrou em vigor em 07/10/2019, informamos que as empresas com abertura, alteração ou encerramento de filiais em outras Unidades da Federação, cuja matriz esteja localizada em São Paulo, com documentos registrados anteriormente ao dia 07/10/2019, e que não foram registrados na Junta Comercial de destino, deverão apresentar o Documento Básico de Entrada/Protocolo de Transmissão da FCPJ, via requerimento VRE, selecionando o ato “Documento de Interesse do Empresário”, com a comprovação do recolhimento dos emolumentos e petição endereçada ao Presidente, qualificando a empresa e indicando o número do registro ao qual o DBE/Protocolo de Transmissão se refere.
Caso haja documentos registrados após o dia 07/10/2019, e não finalizados na Junta Comercial de destino, o DBE poderá ser apresentado mediante requerimento/formulário avulso, independentemente do recolhimento de custas.