Desde a sexta-feira, 1/9, passou a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país.
A medida consta da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/22 e vale para os MEIs que prestam serviços para pessoas jurídicas.
Para o governo federal e o Sebrae, a adoção de um modelo único para a NFS-e é mais uma iniciativa que vai reduzir a burocracia, beneficiando a administração federal e os próprios contribuintes.
“Vamos padronizar as informações, reduzir custos e aumentar a eficácia. As micro e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel”, defende o presidente do Sebrae, Décio Lima.
PASSO A PASSO
Para emitir a nova nota, o empreendedor precisa entrar no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (www.nfse.gov.br/EmissorNacional).
Há 3 opções de login no Emissor Web pelo MEI: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta gov.br.
Para fazer o login no gov.br, o representante legal deverá ter os selos prata ou ouro.
Caso o empreendedor escolha utilizar a versão do aplicativo, é necessário fazer a configuração do emissor web primeiro.
É preciso cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para emissão de NFS-e.
No primeiro acesso, será necessário ir em configurações e preencher os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.
Depois, é preciso selecionar o campo “Valor Aproximado dos Tributos” a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
Caso o usuário escolha utilizar o APP para emitir suas notas, será necessário cadastrar seus “Serviços favoritos”, depois clicar em “Novo serviço favorito”.
É possível cadastrar até 10 serviços favoritos, basta preencher os dados solicitados, selecionar uma atividade e adicionar o “Novo serviço favorito”.
EMISSÃO
No portal emissor de nota fiscal, basta selecionar se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”.
Ao escolher a “Emissão Simplificada”, é necessário preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado).
Somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e.
Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto sobre Serviços (ISS) é devido no local do tomador.
Ao escolher essa última opção, o empreendedor precisa estar atento para o preenchimento de todos os dados necessários para não cometer erros na geração da NF.
Vale lembrar que o preenchimento da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios. Na “Emissão Completa”, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.
O governo federal preparou uma página com as principais perguntas e respostas sobre a NFS-e.
Em outro endereço online, também é possível acessar um e-book e vídeos com o passo a passo para emitir a nota fiscal, seja via web ou mobile.
NOVAS FUNCIONALIDADES
A permissão para que o MEI faça o login via integração com a plataforma gov.br é uma nova funcionalidade dos emissores públicos da NFS-e.
Outra facilidade é a emissão simplificada, em que o empreendedor pode fornecer apenas três informações para gerar a sua nota.
As mudanças estão disponíveis tanto na versão Web, para navegador, quanto para a versão Mobile, para dispositivos móveis.
Em relação ao emissor Mobile, foi desenvolvida também nova funcionalidade para permitir a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.