Perdeu o prazo da declaração do IR? Saiba o que fazer

O contribuinte atrasado estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar até a 20% do imposto devido

Aquele contribuinte que não conseguir acertar as contas com o Fisco até 31 de maio poderá enviar a declaração com atraso a partir desta quarta-feira, primeiro de junho. Mas haverá multa.

O contribuinte atrasado estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar até a 20% do imposto devido.

Quando se entrega a declaração fora do prazo, automaticamente, no ato do envio, será gerado um auto de infração, que trará o valor calculado da multa. Há multa pela não entrega da declaração e também pelo atraso no pagamento do imposto, isso para aqueles que têm imposto a pagar ao Fisco, e não a restituir.

O contribuinte atrasado, que tenha imposto a ser restituído, poderá optar pela dedução da multa desse valor a receber. 

Quem perdeu o prazo para envio da declaração terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda.

Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.

O não pagamento da multa levará o nome do contribuinte para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Um processo administrativo é aberto e, ao final desse trâmite, o contribuinte poderá ter o CPF cancelado e até ser processado por crime de sonegação.    

A Receita Federal informa que recebeu 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa era de que 34.100.000 de declarações fossem enviadas.

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