Tarifas de cartas são reajustadas; serviços de encomendas têm valores mantidos

O Ministério das Comunicações (MCOM) publicou, na última terça-feira de abril (26), em Edição Extra do Diário Oficial da União, a portaria nº 5.361/2022, que autoriza o reajuste de 9,5579% nas tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais prestados pelos Correios em regime de exclusividade. A norma, entrou em vigor no dia 2 de maio de 2022.

O Ministério das Comunicações (MCOM) publicou, na última terça-feira de abril (26), em Edição Extra do Diário Oficial da União, a portaria nº 5.361/2022, que autoriza o reajuste de 9,5579% nas tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais prestados pelos Correios em regime de exclusividade. A norma, que entrou em vigor no dia 2 de maio de 2022, se refere aos seguintes serviços:

TarifasServiços
Serviços NacionaisCarta e Aerograma Nacional,Franqueamento Autorizado de Cartas Nacional – FAC (Simples),Telegrama Nacional (Agência, Telefone e Internet),Correspondência Agrupada – Malote.
Serviços InternacionaisCartas e Cartões Postais na Modalidade Econômica (Documento Econômico) e na Modalidade Prioritária (Documento Prioritário) e Telegramas.

Além disso, também serão atualizados os preços públicos dos serviços correlacionados, conforme segue:

PreçosServiços
Serviços NacionaisServiços de Resposta,V-POST,Carta Via Internet (CVI),Aviso VPNE,Franqueamento Autorizado de Cartas – FAC:Estadual e Local – Simples, Registrado e Registrado com AR,Nacional – Registrado e Registrado com AR
ServiçosInternacionaisCarta Mundial Via Internet e Cupom Resposta Internacional.

O reajuste foi aprovado em estrita observância ao dispositivos legais, principalmente a portaria do Ministério da Economia nº 3.297/2022 e a portaria do então Ministério da Fazenda nº 386/2018, que regulamentam o processo de reajuste e revisão das tarifas e dos preços públicos praticados pelos Correios na prestação dos serviços postais em regime de exclusividade.

O reajuste é inferior ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de janeiro a dezembro de 2021, que foi de 10,06 %, e visa tão somente compensar os efeitos da inflação do período.

É importante destacar que essa medida não se aplica aos serviços concorrenciais. Pelo segundo ano consecutivo, os preços praticados para os serviços de encomendas nacionais (SEDEX e PAC por exemplo) e internacionais (serviços de importação e exportação) não foram reajustados. Além disso, estão mantidas todas as reduções de preços aplicadas a partir de 31/01/2022, que contemplaram mais de 420 cidades em todo o País.

Reforçamos que a manutenção e redução de preços nessas localidades visam garantir às empresas as melhores condições e oportunidades de negócio do e-commerce, com vistas a sua sustentabilidade.

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