O QUE É SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?

Saber o que é substituição tributária é muito importante para empresas que recolhem o ICMS. Entenda tudo sobre esse regime de tributação.

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Se você já ouviu falar sobre substituição tributária e ficou se perguntando o que exatamente é isso – calma. O tema soa confuso, mas não é tão difícil de entender quanto parece.

O termo está relacionado ao recolhimento do ICMS e é muito importante para empreendedores – afinal, o erro no cálculo ou o enquadramento não adequado podem resultar em multas e complicações judiciais, ou até mesmo em prejuízo para o negócio. 

O que é substituição tributária?

Como o próprio nome sugere, a substituição tributária é um regime no qual apenas um contribuinte de toda uma cadeia é responsável pela arrecadação do ICMS (o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), livrando outras empresas dessa pendência. 

Ou seja, todo o imposto que seria cobrado individualmente em cada uma das fases de venda e comercialização é recolhido de uma só vez.

Uma fabricante de roupas, por exemplo, pode ser a substituta tributária de lojas e distribuidoras das peças, que passam posteriormente por outros processos de venda.

O mesmo vale para fabricantes de bebidas, alimentos, eletrônicos, importados, entre outros. Ao ser responsável pelo recolhimento integral do ICMS, a fábrica desobriga a rede de distribuição de fazer um novo pagamento ao vender os produtos ou serviços para o consumidor final.

Qual o objetivo da substituição tributária?

Nessa modalidade de substituição tributária, o governo consegue facilitar e diminuir os pontos a serem fiscalizados. 

Além disso, em um dos tipos de substituição, é comum que o pagamento do imposto seja feito antes mesmo da venda ao consumidor final – ou seja, no início de toda a operação.

Concentrar o recolhimento em um grupo menor de empresas também ajuda a simplificar a burocracia ao longo da cadeia, diminuindo as possibilidades de sonegação de impostos.

Como benefício para quem é dono do negócio, a substituição tributária visa eliminar concorrências que não estejam em dia com suas obrigações, em informalidade ou praticando uma competição desleal.

Quais são os tipos de substituição

Há ainda alguns tipos diferentes dentro da modalidade de substituição tributária, dentre eles a substituição propriamente dita, a substituição para frente e a substituição para trás, também conhecida como diferimento.

Substituição propriamente dita

No tipo simples de substituição propriamente dita, o contribuinte é substituído por outro que também esteja dentro da cadeia de venda do produto ou serviço específico. 

Uma empresa que utiliza prestador de serviço para logística, por exemplo, pode ser a substituta tributária de quem realiza o transporte de forma terceirizada. 

Substituição para frente

A substituição para frente é o tipo mais comum de substituição. Nesse caso, os impostos são recolhidos de forma antecipada, antes da venda para o consumidor final.

Para isso, é necessário fazer um cálculo presumido de acordo com o produto ou serviço em questão, que pode ser conferido no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Ao realizar o cálculo e recolhimento prévio, o contribuinte substituto isenta dos distribuidores ou varejistas de realizarem o recolhimento em suas vendas.

Substituição para trás ou diferimento

Esse terceiro tipo é exatamente o inverso da substituição para frente. Ou seja, o último contribuinte da rede de operações de um produto ou serviço é o responsável pelo recolhimento do ICMS, e não o primeiro.

Dessa forma, a empresa que venderá para o consumidor final deverá pagar os impostos referentes a todos os processos anteriores de fabricação e distribuição, se tornando o substituto tributário dos demais contribuintes.

Quando se aplica a substituição tributária

As regras da substituição tributária são atualizadas constantemente. Por isso, estar atento às mudanças e exigências publicadas pela CONFAZ é o ideal para cumprir corretamente com a responsabilidade tributária de sua empresa.

De modo geral, a substituição tributária se aplica em operações internas e interestaduais. Com as atualizações até o ano de 2019 e de acordo com a tabela CEST, as seguintes mercadorias são passíveis de aplicação do ICMS-ST:

  • Autopeças;
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  • Refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  • Cimentos;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica;
  • Ferramentas;
  • Lâmpadas, reatores e starter;
  • Materiais de construção e congêneres;
  • Materiais elétricos;
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Produtos alimentícios;
  • Produtos de papelaria;
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Rações para animais domésticos;
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  • Tintas e vernizes;
  • Veículos automotores;
  • Veículos de duas e três rodas motorizados;
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Quando não se aplica

A substituição tributária não se aplica nos seguintes casos:

  • Em comercialização de mercadorias para substituição de um mesmo produto;
  • Em transferências para outro estabelecimento do mesmo contribuinte substituto – exceto para varejistas;
  • Em operações em que a mercadoria seja destinada para uso em processos de industrialização.

Como calcular a substituição tributária?

Na modalidade mais comum de substituição para frente, muitas dúvidas podem surgir sobre como calcular o valor do ICMS a ser recolhido de forma antecipada, sem conhecimento do valor final das demais etapas. 

Para padronizar esses valores, a base do cálculo é definida por lei.

Esse valor presumido é conhecido como preço-varejo e várias metodologias podem ser aplicadas para chegar a um resultado final. Essas metodologias podem variar de acordo com a legislação vigente e o estado em questão.

No estado de São Paulo, por exemplo, algumas bases são usadas:

  • Valor tabelado: nessa modalidade, um preço fixo é definido por autoridade para uma mercadoria ou serviço específico, que servirá como base do ICMS-ST;
  • Valor sugerido: no valor sugerido, o preço para fins de cálculo de ICMS-ST vem como sugestão no produto, geralmente na embalagem. Por exemplo, em embalagens de cigarro ou produtos alimentícios industrializados;
  • Preço médio ponderado: o valor médio ponderado é definido pela Secretaria Estadual da Fazenda através de análise de levantamento de preços;
  • Margem de Valor Agregado (MVA) ou Índice de Valor Agregado (IVA): nessa modalidade, o preço do contribuinte substituto é acrescido de valores como frete, seguros, impostos e demais valores direcionados ao comprador. Feito isso, um valor percentual de MVA ou IVA é aplicado, conforme definido em lei estadual e com base nos preços de mercado atualizados.

Perguntas frequentes

1. Onde encontrar a lista de MVA ou IVA para cálculo do ICMS-ST?

Todas as atualizações e bases para cálculos são divulgadas em portaria pela Secretaria da Fazenda. Para consultar informações específicas para sua empresa, basta entrar no site e clicar na aba “Empresa”.

Em seguida, clique em Legislação Tributária > ICMS > Base de Cálculo de Substituição Tributária. Feito isso, basta procurar por seu segmento e pelas últimas normas publicadas e vigentes.

2. O valor da alíquota de ICMS-ST é o mesmo para qualquer estado?

Assim como as regras variam de estado para estado, o valor a ser recolhido também pode sofrer alterações. Por isso, ao realizar vendas interestaduais, é essencial verificar a legislação para saber se há a incidência do ICMA-ST e qual a base de cálculo a ser adotada.

3. Quais os dados necessários para fazer um cálculo correto de ICMS-ST?

  • Estado de origem da comercialização;
  • Estado de destino da comercialização;
  • Nomenclatura comum do produto;
  • Tipo de estabelecimento;
  • Regime tributário;
  • Destino da mercadoria;
  • Valores de produto, frete, seguro, etc;
  • MVA ou IVA.

4. Como preencher o documento do ICMS-ST?

A ficha de recolhimento do ICMS-ST deve ser feita de forma separada dos demais tributos. O documento dessa operação é chamado de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).

Os requisitos e fichas específicas por estado também devem ser conferidos na Secretaria da Fazenda de cada região. Além disso, é possível fazer o preenchimento do documento via internet em alguns casos – confira no portal Sefaz de seu estado!

5. Qual o prazo limite para o recolhimento do ICMS-ST?

Os prazos também dependerão do seu estado e das normas publicadas e vigentes. Em São Paulo, o tributo deve ser pago no dia 20 do mês subsequente, no Rio de Janeiro a data limite se estende para até dois meses após a venda para empresas que operam no Simples Nacional.

Para se certificar de um bom planejamento tributário sem erros ou atrasos, não deixe de conferir a legislação específica para seu segmento e região. 

Não se esqueça de incluir os valores de ICMS-ST no preço final de seus produtos para garantir bons retornos e um lucro satisfatório para o crescimento de sua empresa!

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