IOF deixa de incidir nas operações de crédito para pequenos negócios

Decreto do governo zera o imposto nas operações envolvendo o Pronampe, Peac e Pec contratadas entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023

O governo federal publicou na quinta-feira (31 de março) à noite uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) para zerar o IOF em operações de crédito contratadas por micro e pequenas empresas até o fim de 2023. O ato consta de decreto presidencial.

Com a decisão, essas empresas não precisarão recolher o tributo nessas operações, que é calculado sob uma alíquota diária de 0,0041%, mais outra fixa de 0,38%.

Pelo decreto, será retirado o imposto daquela operação que for “contratada entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, ao amparo da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e da Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021”.

Essas leis tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), todos voltados para atender ao público de pequenos negócios.

A expectativa do governo é que a medida resulte na concessão de até R$ 100 bilhões pelos bancos para o segmento, que tem dificuldades em obter empréstimo pela falta de garantias a oferecer. Em caso de inadimplência, os fundos são acionados para cobrir até 25% da carteira.

Por Estadão Conteúdo 01 de Abril de 2022

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